23/04/2021
O comércio eletrônico (e-commerce) brasileiro alcançou números recordes durante a pandemia da Covid-19, crescendo 73,88% em 2020 de acordo com dados do índice MCC-ENET. Porém, com o aumento das vendas online, obrigações fiscais, tal qual o recolhimento de impostos como ICMS, PIS e COFINS, por exemplo, também têm despertado a atenção do Fisco e ampliado as discussões acerca da legislação tributária aplicada ao setor.
Por isso, diante dessa movimentação dentro do já complexo cenário tributário brasileiro, especialistas da Sovos apontam, a seguir, os quatro principais cuidados que as empresas de comércio digital precisam ter para evitar autuações fiscais e reduzir custos tributários com a ajuda da tecnologia.
Com a Emenda Constitucional nº 87 de 2015, o ICMS sob vendas realizadas por e-commerce para o consumidor final não contribuinte do imposto residente em outro estado da Federação passou a adotar a alíquota interestadual.
Na prática, isso significa que ao estado de origem do serviço/mercadoria passa a caber o recebimento do ICMS com base na alíquota interestadual e ao estado de destino, neste caso desde 2019, passa a caber o recebimento integral do imposto correspondente ao Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) . Ou seja, o valor da diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.
Lembrando que como a principal diferença na carga tributária que incide sob uma venda realizada por um estabelecimento físico em comparação a um virtual se encontra, sobretudo, na arrecadação do ICMS gerado pelo e-commerce, a legislação relativa à tal imposto pode variar de um estado para outro, tornando sua arrecadação mais complexa no caso de vendas interestaduais.
Representando quase 80% do faturamento do e-commerce no Brasil em 2020 de acordo com recentes pesquisas de mercado, o avanço desse segmento no País também vem ocasionando uma significativa variação na legislação tributária do setor em diferentes estados.
Isso porque no caso dos marketplaces intermediadores de serviços e produtos, por exemplo, como eles conectam vendedores e compradores, o pagamento de impostos, como o ICMS, fica sob responsabilidade dos sellers (vendedores). Com o crescimento desse segmento, porém, uma grande discussão tem girado em torno da corresponsabilização desse tipo de marketplace e possíveis intermediários financeiros pela inadimplência fiscal das marcas associadas.
Na Bahia, Ceará e Mato Grosso, por exemplo, já foram sancionadas leis que atribuem aos marketplaces e possíveis intermediários financeiros a responsabilidade solidária por pendências fiscais e tributárias de seus sellers.
Além disso, no Rio de Janeiro também foi aprovado em 2020, pela Assembleia Legislativa do Estado, o Projeto de Lei 2.023/2020 que não só torna os marketplaces e possíveis intermediários financeiros responsáveis pelo pagamento do ICMS devido pelos sellers, como ainda considera produtos digitais como tributáveis pelo mesmo imposto.
Ainda com relação às recentes mudanças nas legislações tributárias aplicadas também aos e-commerces e marketplaces, outra alteração que merece atenção refere-se à emissão da nota fiscal eletrônica.
Isso porque de acordo com Ajuste Sinief 21 e 22/2020 “a NF-e, modelo 55, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial”, com sanções aplicáveis partir de abril de 2021.
Vale relembrar que a emissão de NF-e por vendas realizadas via marketplaces, em geral, é efetuada pelos sellers para produtos físicos. Para produtos digitais, normalmente, será expedida NFS-e, que é a nota fiscal de serviços.
Diante de toda essa complexidade tributária do Brasil, o desafio de manter-se em compliance é ainda mais iminente em razão da eficiência do Fisco no controle das atividades das empresas devido à conciliação eletrônica de dados praticamente em tempo real.
“Muitos negócios viram suas vendas online crescerem exponencialmente ao longo da pandemia, sem estarem preparados para lidar com a complexidade da legislação tributária. O que acaba, involuntariamente, podendo causar problemas com o Fisco”, afirma Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.
“Sendo assim, uma das maneiras dos e-commerces cumprirem suas obrigações fiscais e tributárias, mitigando possíveis erros que possam gerar penalidades e um alto custo, são as soluções tecnológicas que oferecem a digitalização dos tributos para que as empresas sintam a economia o quanto antes e deixem para trás o risco de um prejuízo ocasionado por multas”, explica o executivo.
Segundo pesquisa realizada pela Sovos, a digitalização de impostos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de tributos e de compliance das empresas, atualmente em torno de 34% no Brasil.
Fonte: Sovos
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