27/11/2020
Acontece hoje (27) mais uma edição da Black Friday. A data, adotada pelo comércio brasileiro, é encarada como grande oportunidade para adquirir produtos por um preço abaixo do que normalmente é vendido no mercado.
Mas nem sempre esse momento de compras é tranquilo para o cliente. De acordo com o site Reclame Aqui, desde o início do monitoramento, na última quarta-feira, até as 6 horas desta sexta-feira, já foram registradas 4.850 reclamações. A plataforma diz que o volume é 45% maior que o mesmo período do ano passado, com média de 115 reclamações por hora.
“Durante a madrugada foram registradas poucas reclamações, o que vem ao encontro do que os consumidores afirmaram na pesquisa de pré-Black Friday realizada pelo Reclame Aqui, onde cerca de 30% dos consumidores disseram que aproveitariam para comprar a partir das 18h de quinta-feira, e não o horário da madrugada”, fala o site, em nota.
O marketplace de Lojas Americanas lideram as reclamações neste primeiro balanço, com 249 entradas no site, seguida por Kabum (164), Magazine Luíza (138), Casas Bahia (127), Submarino (117), Ame Digital (112), Lojas Renner (103), Lojas Americanas – loja online (100), Riachuelo (97) e Mercado Livre (68).
Os maiores problemas são relacionados a propaganda enganosa, com 28,17% das reclamações.
Com o alto volume de comprar, neste ano especialmente online, e a empolgação das compras, é preciso ficar atento a alguns aspectos que podem ser determinantes para fazer uma boa aquisição na Black Friday, é o que explica Murilo Aires, advogado do escritório Dosso Toledo Advogados.
Ele alerta que uma empresa pode colocar preços diferentes no mesmo produto quando vendidos em pontos distintos, por exemplo, na loja virtual e na loja física. “É comum existir essa diferença e, em algumas ocasiões, os preços podem até mesmo variar entre lojas físicas distintas da mesma empresa. E isso não é errado. O preço de um mesmo produto apenas não pode variar dentro da mesma loja física. Isso vale para qualquer época ano, não somente durante a Black Friday.”
Por isso é importante que o consumidor acompanhe o preço daquilo que deseja, para fazer a escolha mais assertiva e vantajosa. “O caminho usual é mesmo acompanhar a variação dos preços dos produtos de seu interesse antes do lançamento de grandes promoções como a Black Friday, para depois poder fazer a comparação de valores entre os diferentes momentos e fornecedores”, diz o advogado.
Caso o consumidor constate que o valor do desconto não é real e que o produto anunciado em promoção continua com o mesmo preço de antes, pode denunciar no Procon.
“É evidente que tal conduta tende a ser moralmente rechaçada pelos consumidores, o que já causa um prejuízo moral ao comerciante. A depender do grau em que essa prática é realizada, o comerciante pode incorrer em publicidade enganosa, passível de multa administrativa, ou ainda das penas previstas nos artigos 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor (detenção de três meses a um ano e multa)”, explica Murilo.
Outro ponto de destaque levantado pelo advogado é que a promoção pouco ou nada altera os direitos do consumidor em relação às trocas. No caso das compras no meio virtual, o cliente tem o direito de arrependimento no prazo de sete dias após o recebimento, mesmo para produto em promoção. Nesse período, pode realizar a devolução do item ou solicitar a troca por outro de mesmo valor por qualquer razão.
Mas se o produto vier com defeito, o consumidor poderá fazer a devolução ou troca mesmo fora desse prazo, inclusive em lojas físicas. “Contudo, no caso de lojas físicas, a troca por motivos tais como gosto e tamanho é liberalidade do vendedor, o qual pode se negar a realizar trocas de produtos em promoção, caso não tenha informado que a troca era permitida”, afirma o advogado.
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
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