31/07/2020
Quando uma empresa vai prestar serviço para uma outra empresa em uma cidade diferente daquela que está registrada pode ter que fazer um cadastro no município onde está o seu cliente, o Cadastro de Empresas de Fora do Município, ou (CPOM) – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.
Isto porque, devido à guerra fiscal que existe entre os municípios, as prefeituras de algumas cidades exigem que seja efetuado o cadastro para a prestação de serviços daquela cidade.
Vale lembrar que o nome e o tipo de cadastro podem variar de acordo com o município. CPOM é o nome dado em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre, por exemplo. Mas em outras cidades este serviço pode ser conhecido como RANFS, CENE, entre outras nomenclaturas.
Se seu negócio não tiver o cadastro e prestar serviços em um município com essa retenção, o prejuízo pode ser grande. Conheça os principais efeitos:
Prestar um serviço e receber menos do que o esperado pode ser péssimo para os negócios, sobretudo se você trabalhar com baixas margens de lucro. Porém, incluir a bitributação no preço total pode afastar alguns clientes. Toda essa insegurança pode causar contratempos e dificultar a precificação do serviço. Cabe fazer as contas e considerar as melhores alternativas.
O Brasil tem uma alta carga tributária, de modo que pagar duas vezes o mesmo imposto e repassar esse valor pode ser complicado. Por isso, atente para evitar a bitributação.
Fazer o cadastro da empresa é simples, porém, caso não fique comprovado que a empresa está estabelecida no local, o ajuste pode ser caro. Geralmente isso acontece com startups e empreendedores que utilizam coworkings ou escritórios virtuais e, assim, não têm como comprovar o endereço da empresa.
Esses empresários terão mais dificuldade de ter o cadastro aprovado, e pode ser que ajustes sejam necessários. Ajustar e ter um endereço comercial representa gastos adicionais, e ainda há as despesas com os documentos para a mudança do endereço.
Entretanto, isso precisa ser feito para se prevenir de problemas futuros.
O registro do CPOM não é uma obrigação do contador. Ele poderá lhe orientar, mas o cadastro pode ser feito sem intermediários. Basta que sejam reunidos todos os documentos solicitados pela cidade. A lista é extensa e, novamente, cada cidade faz suas exigências.
Para saber mais informações, consulte as prefeituras da cidade em questão. Na maioria dos casos, somente são aceitos documentos em nome da empresa:
- Conta de luz (últimos 6 meses);
- Conta de telefone (últimos 6 meses);
- Fatura de internet (últimos 6 meses);
- Fotos do local;
- Contrato de locação;
- Contrato social/Requerimento de Empresário e CNPJ.
Como muitos empreendedores que estão iniciando abrem suas empresas no endereço residencial ou em um escritório virtual, muito provavelmente não terá como apresentar a documentação exigida.
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
Seg - Sex 8:00 - 17:00
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