25/02/2021
Nesta quarta-feira (24), o Senado aprovou por unanimidade um projeto de lei com regras e mecanismos de incentivo às startups.
No ano passado, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Mas o Senado alterou o conteúdo do projeto e, por isso, o texto vai voltar para Câmara fazer uma nova análise.
O "Marco Legal das Startups" define o conjunto de regras para o funcionamento do setor. Entre outros pontos, o texto fixa regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação destas empresas em licitações públicas.
O projeto aprovado vale para empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e sociedades simples que atendam aos seguintes requisitos:
De acordo com o projeto, haverá uma modalidade especial de concorrência para startups. A administração pública poderá restringir licitações que visam à contratação de “soluções inovadoras” apenas a este tipo de empresa.
O texto prevê que o edital seja publicado no prazo de 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas, que serão avaliadas e julgadas por uma comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas. Além disso, também ficará permitida a contratação de mais de uma startup desde que previsto no edital.
O julgamento das propostas apresentadas pelas empresas levará em conta, conforme a proposta:
Após o resultado da licitação, a administração firmará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora. Esse contrato terá duração de um ano e poderá ser renovado por mais um ano. O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.
O projeto também desobriga companhias fechadas com patrimônio líquido de até R$ 78 milhões e 30 acionistas de divulgarem seus balanços em jornais de grande circulação – podendo fazer apenas pela internet.
A legislação atual já dispensa desta obrigação as companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.
O trecho, mantido pelo relator Carlos Portinho (PL-RJ), chegou a ser questionado pelos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Zenaide Maia (PROS-RN). Portinho explicou que as micro e pequenas empresas são contempladas no artigo e não terão a obrigação de publicar o balanço nos jornais impressos.
São consideradas microempresas negócios com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas aquelas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
"O texto como está apresentado ele faculta a publicação em veículos de imprensa para as empresas de pequeno porte, algumas, aquelas até o valor teto estabelecido no artigo; e para possivelmente todas as micro e pequenas empresas", disse Portinho.
No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP), mais abrangente, para dispensar todas as empresas por sociedade anônima de publicar balanços contábeis nos jornais impressos.
Na ocasião, o presidente criticou a imprensa e disse que a medida reduziria a receita dos jornais. A MP, contudo, foi derrubada na comissão mista e nem chegou a ser votada nos plenários, perdendo a validade de 120 dias.
Inicialmente, a proposta permitia a regulamentação na legislação brasileira dos planos de "stock options", que consistem num modelo de remuneração, quando a empresa possibilita a compra de ações da companhia pelo seu funcionário.
Os ativos podem ser vendidos por preços mais baixos daqueles praticados no mercado. Funciona como um incentivo ao colaborador, que lucra com o crescimento da empresa.
O relator, Carlos Portinho, retirou esse ponto e sugeriu que ele seja trabalhado em um projeto específico. O parlamentar explicou que o modelo não é exclusivo das startups, mas serve para outros formatos de sociedade, por isso a necessidade de uma legislação própria.
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
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