22/04/2024
Uma pesquisa revela que 53% dos Microempreendedores Individuais (MEIs) mantêm vínculos empregatícios com outras empresas. Os dados são de uma investigação conduzida pela pesquisadora da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EESP), Bruna Alvarez Mirelli.
Ao longo do período de 2008 a 2019, durante o qual mais de 9 milhões de MEIs foram criados no país, a pesquisa demonstrou que o MEI e os contratos de trabalho com carteira assinada competiam pela preferência das empresas na hora de contratar.
A análise levou em consideração fatores como a acessibilidade à internet, crucial para os procedimentos de registro e emissão de documentos fiscais para os MEIs.
Os resultados revelaram uma correlação entre a facilidade de abertura de MEIs e o comportamento das empresas.
Empresas localizadas em regiões com menor acesso à internet tendiam a contratar mais empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , enquanto aquelas em áreas com melhor infraestrutura digital optavam por contratar MEIs.
No entanto, a pesquisadora ressalta que o crescimento do número de MEIs pode indicar tanto um aumento legítimo do empreendedorismo quanto uma migração para a pejotização.
Pejotização
O termo "pejotização" refere-se à prática de contratar trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ) em vez de empregá-los formalmente, muitas vezes com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas.
Para Mirelli, a redução dos custos trabalhistas pode ser uma medida eficaz para combater a pejotização e promover um ambiente mais equilibrado no mercado de trabalho.
No entanto, ela ressalta que a pejotização também pode representar uma nova estrutura no mercado de trabalho, mesmo que ilegal, oferecendo vantagens como maior flexibilidade na jornada de trabalho e menor burocracia nas relações laborais.
Esses dados levantam questões importantes sobre o modelo de empreendedorismo adotado no país e os impactos da pejotização no mercado de trabalho e na Previdência Social.
Com a explosão no número de MEIs, há preocupações sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário e a necessidade de políticas que promovam um empreendedorismo genuíno e sustentável, ao mesmo tempo em que garantam direitos trabalhistas e previdenciários adequados para os trabalhadores.
Fonte: Contábeis
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