15/01/2020
Em 2021, os trabalhadores desempregados terão um novo valor para sacar do seguro-desemprego. Diante da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, que ficou em 5,45%, o valor máximo das parcelas do benefício passou a ser de R$ 1.911,84 .
O benefício máximo aumentou em R$ 98,81 em relação ao valor antigo (R$ 1.813,03) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60.
Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.
O trabalhador demitido terá o valor do seguro-desemprego determinado diante da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100). Veja abaixo:
(Foto: G1)
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
O benefício também pode ser solicitado por quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo que ficou empregado. Receberá 3 parcelas do benefício quem trabalhou, no mínimo, 6 meses; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses de registro profissional.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, é preciso ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
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