07/10/2026
A segunda parcela do 13º salário de 2026 terá o prazo de pagamento antecipado para 18 de dezembro, uma sexta-feira. A mudança ocorre porque o prazo legal, 20 de dezembro, cairá em um domingo neste ano.
A primeira parcela mantém o prazo máximo de 30 de novembro. O empregador também pode antecipar o pagamento dela entre fevereiro e novembro.
Para trabalhadores com carteira assinada, o calendário é o seguinte: primeira parcela até 30 de novembro de 2026 e segunda parcela até 18 de dezembro de 2026.
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do salário bruto e é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Na segunda, são aplicados os descontos previstos na legislação. O empregador também pode optar por pagar o 13º em parcela única, desde que o pagamento ocorra até 30 de novembro.
A legislação fixa o dia 20 de dezembro como prazo máximo para pagar a segunda parcela. Como, em 2026, essa data cai em um domingo, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior, 18 de dezembro. Ou seja, a antecipação vem do calendário e não de uma mudança permanente na legislação trabalhista.
O benefício é devido a trabalhadores com vínculo formal, inclusive os contratados em regime de trabalho intermitente, conforme as regras aplicáveis. O valor pode ser integral ou proporcional: no cálculo proporcional, cada mês em que o trabalhador atuou por 15 dias ou mais conta como mês completo.
Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios que dão direito ao abono anual também têm direito, conforme as regras previdenciárias.
Quem trabalhou o ano todo recebe o equivalente a um salário mensal como 13º, considerando a remuneração que serve de base para o cálculo. Para quem entrou na empresa durante o ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados, e um período de pelo menos 15 dias no mês conta como uma parcela mensal.
Comissões e outros componentes da remuneração também podem entrar na conta, conforme a natureza da verba e as regras aplicáveis ao contrato.
Na quitação do 13º são considerados os descontos de contribuição previdenciária e, quando houver incidência, de Imposto de Renda. Por isso, a segunda parcela costuma ter valor líquido menor que a primeira, mesmo fazendo parte do mesmo benefício.
Em 2026, o INSS antecipou o pagamento do abono anual para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que já recebiam os benefícios até abril, com pagamentos em abril e maio. Quem passou a receber benefício a partir de maio terá o 13º pago conforme o calendário de novembro, desde que o benefício dê direito ao abono, com pagamentos previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão do benefício.
Os beneficiários do BPC/Loas não recebem 13º salário, porque o benefício tem natureza assistencial e não prevê abono anual.
Fonte: Com informações de Contábeis
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