02/10/2026
A empresa que comunica uma admissão preliminar pelo evento S-2190 ainda precisa completar o cadastro do empregado no eSocial com o evento S-2200. O primeiro traz apenas as informações básicas e permite avisar da contratação antes de todos os dados estarem disponíveis, mas não substitui o registro completo do vínculo.
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, quando o S-2190 é usado, o S-2200 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão ou antes de outro evento não periódico do trabalhador, o que ocorrer primeiro. Se o dia 15 não for útil para fins fiscais, o prazo pode passar para o primeiro dia útil seguinte.
Assim, para uma admissão feita em setembro de 2026 e comunicada preliminarmente, a referência é 15 de outubro de 2026. Se for preciso informar um afastamento ou um desligamento antes dessa data, a admissão deverá ser completada antes desse evento.
Sem o S-2200 correspondente, o registro preliminar continua pendente no eSocial. É o S-2200 que acrescenta os dados cadastrais e contratuais necessários ao registro completo do empregado.
Nesse período, o sistema aceita alguns eventos, como os de remuneração, pagamento e segurança e saúde no trabalho. Já o envio de afastamento temporário e desligamento depende da admissão completa. Por isso, uma contratação deixada apenas no S-2190 pode causar dificuldades quando o departamento pessoal precisar registrar uma movimentação do trabalhador.
O contrato de trabalho, porém, não deixa de existir porque o cadastro está incompleto. O próprio manual informa que o contrato vale desde a data de admissão registrada no S-2190. A pendência deve ser regularizada, sem desconsiderar o período efetivamente trabalhado.
Não necessariamente. As regras de validação do eSocial determinam que um S-2190 sem o S-2200 correspondente, para admissão ocorrida até a competência da folha, gere um alerta ao empregador. A regra esclarece que, embora a situação seja irregular, o alerta não impede o fechamento dos eventos periódicos.
Vale a atenção: conseguir fechar a folha não significa que a admissão foi concluída nem que o prazo do S-2200 deixou de valer. Orientações antigas que falam em bloqueio automático do fechamento ou citam o dia 7 como prazo geral de complementação não refletem a regra consultada para 2026.
O cuidado já começa no preenchimento do S-2190. Segundo o manual, a ausência do grupo infoRegCTPS não impede o recebimento do evento, mas pode representar descumprimento das obrigações ligadas ao registro de empregados, à anotação da CTPS e às informações trabalhistas correspondentes. O envio do S-2200 continua necessário para completar a admissão.
Também é preciso não confundir os prazos. Em resposta publicada em janeiro de 2026, o eSocial esclareceu que a alteração do artigo 29 da CLT não deu ao empregador cinco dias úteis para informar a admissão inicialmente. O registro do empregado deve ser feito até a véspera do início das atividades; os cinco dias úteis se referem à anotação da Carteira de Trabalho.
Se a contratação aconteceu, o departamento pessoal deve localizar o S-2190 pendente, conferir CPF, data de nascimento, data de admissão, matrícula e categoria e transmitir o S-2200 correspondente. Se houver erro nesses dados básicos antes da admissão completa, o manual orienta retificar primeiro o S-2190 e, depois, verificar o recibo e a aceitação do S-2200 pelo sistema.
Se a contratação não se concretizou, o caminho é excluir o registro preliminar, observando as restrições quando já houver outros eventos vinculados ao trabalhador. Não se deve excluir o S-2190 de quem de fato começou a trabalhar apenas para eliminar a pendência.
Para os escritórios contábeis, a conferência mais útil é manter uma relação das admissões preliminares sem S-2200, cruzá-la com a data de início dos serviços e verificar os casos antes do prazo de complementação e do envio de outras movimentações. O alerta no fechamento da folha pode ajudar a achar falhas, mas não substitui esse acompanhamento.
Fonte: Com informações de Contábeis
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