13/03/2026
A antecipação da tributação no lucro presumido passou a preocupar empresas e especialistas após a publicação da Instrução Normativa nº 2.305/2025, da Receita Federal. A norma regulamenta o corte de benefícios fiscais previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e altera a dinâmica de apuração do IRPJ e da CSLL, com potencial aumento da carga tributária e impacto direto no caixa das empresas.
Neste artigo, explicamos o que mudou, por que a medida pode antecipar tributos e quais são os principais pontos de atenção para quem tributa pelo lucro presumido.
O que diz a Instrução Normativa nº 2.305/2025
A nova regulamentação trata da redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais e estabelece critérios para a aplicação do adicional sobre as alíquotas de presunção do lucro.
O ponto central está no artigo 15 da IN, que determina a verificação trimestral do teto de R$ 5 milhões de receita bruta, limite que afasta o aumento da carga tributária.
Como ocorre a antecipação da tributação no lucro presumido
Na prática, a Receita Federal passou a exigir que as empresas acompanhem o faturamento trimestre a trimestre, e não apenas no acumulado anual.
Disparidade entre contribuintes ao longo do ano
Especialistas alertam para uma possível assimetria tributária entre empresas com o mesmo faturamento anual, mas com comportamentos diferentes ao longo do exercício.
Esse desenho penaliza especialmente empresas com sazonalidade de receitas.
Impactos práticos na carga tributária
Estimativas apresentadas por tributaristas indicam que a nova regra pode comprometer uma parcela relevante da receita das empresas.
Esses números evidenciam o caráter cumulativo e antecipatório da nova sistemática.
Entendimento da Receita Federal
Em nota oficial, a Receita Federal afirmou que o lucro presumido pode ser tratado como benefício fiscal, por simplificar obrigações e reduzir a carga tributária. Segundo o órgão, o regime padrão seria o lucro real, cabendo ao legislador ajustar os percentuais do lucro presumido.
A Receita também sustenta que a Instrução Normativa não cria regra nova, apenas operacionaliza o que já estava previsto em lei.
Conclusão
A antecipação da tributação no lucro presumido representa uma mudança relevante na apuração do IRPJ e da CSLL. Embora apresentada como ajuste técnico, a medida pode gerar aumento de carga tributária, distorções entre contribuintes e maior complexidade operacional.
Empresas que se anteciparem, com planejamento e acompanhamento contábil especializado, estarão mais preparadas para mitigar riscos e tomar decisões estratégicas ao longo do exercício.
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