01/10/2026
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe devolver ao consumidor parte da tributação federal que incide sobre compras de pequeno valor no varejo brasileiro. A medida ainda não está em vigor e, por isso, não há cashback disponível para essas compras.
Pelo Projeto de Lei 3.061/2026, a devolução alcançaria operações de até US$ 50, convertidos em reais, ou R$ 250, valendo o maior valor. O texto foi apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS) em 11 de junho de 2026 e divulgado pela Agência Câmara na segunda-feira (28). A proposta busca responder à redução do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
O projeto cria a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal). O benefício seria destinado ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF, em compras feitas com fornecedores estabelecidos no Brasil.
A proposta abrange lojas físicas, sites, aplicativos, marketplaces, feiras e outros canais de venda. A devolução poderia ocorrer como desconto na própria compra, transferência de dinheiro, crédito financeiro ou abatimento em compra posterior. O texto impede que lojas, plataformas ou intermediários fiquem com o valor destinado ao consumidor.
O PL trata de tributos federais relacionados à operação de consumo. Ficam fora da medida os tributos sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários, além do Imposto Seletivo e dos tributos estaduais, distritais e municipais.
Para comerciantes e contadores, um ponto a acompanhar é a documentação da venda: o projeto mantém a exigência de documento fiscal e de identificação do consumidor pelo CPF, mesmo ao prever regras simplificadas para pequenos negócios. A forma operacional de calcular e entregar o benefício ainda dependeria de regulamentação, caso a proposta seja aprovada.
A mesma parlamentar apresentou, separadamente, o PLP 172/2026, que propõe alterar a legislação da Reforma Tributária para tratar de devolução relacionada ao IBS e à CBS. São proposições distintas, com tramitações próprias; a apresentação de uma não significa a aprovação da outra.
O PL 3.061/2026 aguarda a designação de relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Depois, deverá passar pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisará ser aprovado no Senado.
Até lá, as empresas não devem anunciar descontos tributários nem alterar procedimentos de venda com base no cashback proposto.
Fonte: Com informações de Contábeis
Seg - Sex 8:00 - 17:00
Contabilização de todos os documentos enviados pela empresa cliente; provisões de custos e despesas; integração contábil com áreas fiscal, trabalhista e previdenciária; controle de imobilizações com integração contábil das depreciações; conciliações contábeis; fechamento de balancetes e balanços !
Geração e entrega de arquivos ECD e ECF; emissão de DARF de tributos e inventários de estoques !
No final de cada ano contábil estudo junto ao cliente, sobre a adequação da empresa ao regime tributário para o exercício subsequente !
A Auditec, é exatamente o que você precisa para ter tranquilidade em seus processos fiscais. Para assegurar, possui grandes profissionais, com expertise e experiência adequada para desburocratizar seus trabalhos internos.
SUA EMPRESA ESTARÁ PROTEGIDA E TOTALMENTE DENTRO DA LEGALIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA.
A AUDITEC está integrada internamente e à rede mundial de computadores através de equipamentos de última geração!
Conta atualmente com um quadro de profissionais altamente qualificados preparados para o atendimento ao cliente com transparência e segurança.
Atuando na área de assessoria e gestão, busca vivenciar os problemas do empresário no seu dia a dia, tendo nele não só um cliente, mas um parceiro de negócios, integrando-se a ele, agilizando contatos e participando da tomada de decisões na busca por resultados, onde através de uma comunicação eficaz, questões importantes para a organização são esclarecidas.
Num mercado onde a tecnologia se renova a cada dia, somente quem se preocupa com investimento em infraestrutura e nos mais avançados recursos da informática, indispensáveis para agilizar as decisões e operacionalizar o trabalho e com a tradição de quem está há 40 anos operando no setor podem oferecer um atendimento individualizado com rapidez e eficiência para o cumprimento dos prazos e fazer a diferença!
A Assessoria de gestão oferecida pela AUDITEC aos seus clientes segue o princípio básico da excelência e da ética, dispondo para tanto, de todo investimento necessário em ferramentas e pessoal qualificados, visando máxima tranquilidade e precisão para o pleno desenvolvimento do cliente.
Consiste em adotar métodos contábeis em consonância com a legislação societária, com administração permanente dos custos operacionais, e dentro dos princípios da legislação tributária buscar opções de regimes com a menor carga de tributos possíveis.
Demonstração do resultado operacional por estabelecimentos (matriz e filiais) com análise vertical, índices de liquidez imediata e curto prazo, retorno de investimentos. rotatividade dos estoques, prazos médios de recebimentos e pagamentos, e definição do ponto de equilíbrio do faturamento !
Demonstração estática do patrimônio com análise vertical.
Controle de Documentos Pessoa Jurídica
Abertura, Alterações e encerramentos de sociedades, registro de atos em órgãos oficiais
Legalizações e controle de documentos junto a órgãos fiscais !
Processos junto a Cetesb, incra, IBGE e conselhos de classes profissionais.