22/04/2024
Na última sexta-feira (19), a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou não só a Nota Orientativa para Situação de Contingência N° 01/2024, com esclarecimentos sobre recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio dos sistemas vinculados à Conectividade Social, como também a Nota Orientativa nº 03/2024.
A Nota Orientativa nº 03/2024 traz explicações sobre o alcance do serviço excepcional de cadastramento de Administrador para regularizar o acesso do usuário empregador pessoa física ao FGTS Digital.
O serviço de cadastramento para o acesso excepcional do usuário à plataforma FGTS Digital, na qualidade de Administrador, detalhado na Nota Orientativa FGTS Digital 01/2024, somente é disponível para regularizar a situação do empregador pessoa física que, em seu nome, mantiver empregados, nos termos do § 4º, do art. 6º, da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.
Para os casos relacionados aos empregadores pessoas jurídicas ou equiparados, o acesso será efetuado pela pessoa física que a represente legalmente perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou com a utilização de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ), cujo responsável corresponda ao seu representante legal perante o CNPJ (parágrafo 1º do art. 6º da referida Portaria).
Em se tratando de pessoas jurídicas e equiparados, o FGTS Digital e os sistemas a ele integrados utilizam os dados cadastrais declarados perante a Receita Federal do Brasil no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no CNPJ, obrigando-se o empregador ou responsável pelo FGTS a mantê-los corretos e atualizados, especialmente o endereço completo de seu principal domicílio (parágrafo 3º do art. 6º da referida Portaria).
Conforme o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica ou equiparada está obrigada a atualizar, de forma imediata, qualquer alteração referente aos seus dados cadastrais no CNPJ. Nesse sentido, determina o art. 16, incs. V, VI e VII, da aludida Instrução Normativa, que são privativos do interessado os atos cadastrais junto ao CNPJ da Receita Federal relativos ao representante da entidade, preposto e quadro de sócios e administradores.
Convém lembrar que a pessoa jurídica é distinta de seus sócios, associados e administradores (art. 49-A do Código Civil) e que, em caso de falecimento de algum membro da pessoa jurídica, até que se aperfeiçoe a sucessão (ou a liquidação da quota) o espólio mantém direitos os direitos sociais do sócio pré-morto para atuar dentro da sociedade (item 4.5 do Anexo IV – Limitada, da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI nº 81, de 10 de junho de 2020).
Assim, respeitada a autonomia legal da pessoa jurídica, compete ao respectivo inventariante, munido do respectivo termo de inventariança ou alvará judicial, promover perante a Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas as alterações cabíveis no contrato social quanto à representação da sociedade em suas relações com terceiros, bem como, na sequência, dirigir-se à Receita Federal para modificar atos cadastrais no CNPJ.
Somente após a realização da providência acima o acesso será automaticamente disponibilizado ao novo responsável legal da pessoa jurídica ou equiparada, não havendo necessidade de qualquer cadastro de administrador junto ao FGTS Digital.
Fonte: Contábeis
Seg - Sex 8:00 - 17:00
Contabilização de todos os documentos enviados pela empresa cliente; provisões de custos e despesas; integração contábil com áreas fiscal, trabalhista e previdenciária; controle de imobilizações com integração contábil das depreciações; conciliações contábeis; fechamento de balancetes e balanços !
Geração e entrega de arquivos ECD e ECF; emissão de DARF de tributos e inventários de estoques !
No final de cada ano contábil estudo junto ao cliente, sobre a adequação da empresa ao regime tributário para o exercício subsequente !
A Auditec, é exatamente o que você precisa para ter tranquilidade em seus processos fiscais. Para assegurar, possui grandes profissionais, com expertise e experiência adequada para desburocratizar seus trabalhos internos.
SUA EMPRESA ESTARÁ PROTEGIDA E TOTALMENTE DENTRO DA LEGALIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA.
A AUDITEC está integrada internamente e à rede mundial de computadores através de equipamentos de última geração!
Conta atualmente com um quadro de profissionais altamente qualificados preparados para o atendimento ao cliente com transparência e segurança.
Atuando na área de assessoria e gestão, busca vivenciar os problemas do empresário no seu dia a dia, tendo nele não só um cliente, mas um parceiro de negócios, integrando-se a ele, agilizando contatos e participando da tomada de decisões na busca por resultados, onde através de uma comunicação eficaz, questões importantes para a organização são esclarecidas.
Num mercado onde a tecnologia se renova a cada dia, somente quem se preocupa com investimento em infraestrutura e nos mais avançados recursos da informática, indispensáveis para agilizar as decisões e operacionalizar o trabalho e com a tradição de quem está há 40 anos operando no setor podem oferecer um atendimento individualizado com rapidez e eficiência para o cumprimento dos prazos e fazer a diferença!
A Assessoria de gestão oferecida pela AUDITEC aos seus clientes segue o princípio básico da excelência e da ética, dispondo para tanto, de todo investimento necessário em ferramentas e pessoal qualificados, visando máxima tranquilidade e precisão para o pleno desenvolvimento do cliente.
Consiste em adotar métodos contábeis em consonância com a legislação societária, com administração permanente dos custos operacionais, e dentro dos princípios da legislação tributária buscar opções de regimes com a menor carga de tributos possíveis.
Demonstração do resultado operacional por estabelecimentos (matriz e filiais) com análise vertical, índices de liquidez imediata e curto prazo, retorno de investimentos. rotatividade dos estoques, prazos médios de recebimentos e pagamentos, e definição do ponto de equilíbrio do faturamento !
Demonstração estática do patrimônio com análise vertical.
Controle de Documentos Pessoa Jurídica
Abertura, Alterações e encerramentos de sociedades, registro de atos em órgãos oficiais
Legalizações e controle de documentos junto a órgãos fiscais !
Processos junto a Cetesb, incra, IBGE e conselhos de classes profissionais.