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Funcionário será mesário no segundo turno? Veja como organizar as folgas

23/10/2026

Funcionário será mesário no segundo turno? Veja como organizar as folgas

Empresas com funcionários convocados como mesários no segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro, precisam planejar as escalas considerando as folgas remuneradas a que esses trabalhadores têm direito.

O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 garante dois dias de dispensa para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. A regra vale para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público e inclui os dias de treinamento realizados conforme as normas eleitorais.

Quantos dias de folga o funcionário tem direito

São dois dias de folga para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, considerando os dias de votação e o treinamento. Quem fez um dia de treinamento e trabalhou no primeiro e no segundo turnos, por exemplo, acumula seis dias de folga, desde que cada atividade corresponda a um dia de convocação reconhecido.

O treinamento presencial ou virtual síncrono também dá direito à dispensa, mas participar de diferentes modalidades não gera folgas cumulativas dentro do mesmo ciclo de capacitação. A quantidade de dias deve ser conferida na documentação emitida pela Justiça Eleitoral.

A empresa pode escolher quando o funcionário vai folgar?

As datas devem ser acordadas entre empregado e empregador: o trabalhador não pode faltar em dias escolhidos unilateralmente, e a empresa não pode desconsiderar o benefício. As folgas podem ser usadas de forma consecutiva ou separada, conforme o combinado.

O direito vale durante o vínculo existente na época da convocação. Se o trabalhador mudar de emprego, as folgas não são transferidas automaticamente para a nova empresa.

Quais documentos a empresa deve solicitar

Cabe à empresa pedir os documentos que comprovem a convocação e a participação nos trabalhos eleitorais. A principal comprovação é a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida pela Justiça Eleitoral, que indica os dias de serviço e a quantidade de folgas.

O RH deve registrar o benefício e alinhar com o empregado as datas de uso, evitando divergências no controle de jornada e na folha de pagamento.

O funcionário pode ter o salário descontado?

Não. A participação nos trabalhos eleitorais não gera desconto salarial, e as folgas legais não podem ser convertidas em dinheiro. A ausência deve ser registrada adequadamente, sem ser tratada como falta injustificada, e gestores responsáveis pelas escalas precisam ser orientados sobre a regra.

Se o trabalhador tiver dificuldade para usar o benefício, a Justiça Eleitoral pode ser acionada para orientar a aplicação das normas.

Como o RH pode se preparar

Para a votação de 25 de outubro, a recomendação é identificar os convocados e solicitar os documentos; conferir os dias de folga considerando treinamento, primeiro turno e a convocação para o segundo; planejar as escalas redistribuindo tarefas ou ajustando horários; combinar com cada funcionário as datas de descanso; e atualizar os registros e o controle das dispensas para evitar erros na folha.

Com esse planejamento, a empresa cumpre a obrigação legal sem prejudicar o direito do convocado nem a continuidade das atividades.

Fonte: Com informações de Contábeis

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