23/10/2026
Empresas com funcionários convocados como mesários no segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro, precisam planejar as escalas considerando as folgas remuneradas a que esses trabalhadores têm direito.
O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 garante dois dias de dispensa para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. A regra vale para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público e inclui os dias de treinamento realizados conforme as normas eleitorais.
São dois dias de folga para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, considerando os dias de votação e o treinamento. Quem fez um dia de treinamento e trabalhou no primeiro e no segundo turnos, por exemplo, acumula seis dias de folga, desde que cada atividade corresponda a um dia de convocação reconhecido.
O treinamento presencial ou virtual síncrono também dá direito à dispensa, mas participar de diferentes modalidades não gera folgas cumulativas dentro do mesmo ciclo de capacitação. A quantidade de dias deve ser conferida na documentação emitida pela Justiça Eleitoral.
As datas devem ser acordadas entre empregado e empregador: o trabalhador não pode faltar em dias escolhidos unilateralmente, e a empresa não pode desconsiderar o benefício. As folgas podem ser usadas de forma consecutiva ou separada, conforme o combinado.
O direito vale durante o vínculo existente na época da convocação. Se o trabalhador mudar de emprego, as folgas não são transferidas automaticamente para a nova empresa.
Cabe à empresa pedir os documentos que comprovem a convocação e a participação nos trabalhos eleitorais. A principal comprovação é a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida pela Justiça Eleitoral, que indica os dias de serviço e a quantidade de folgas.
O RH deve registrar o benefício e alinhar com o empregado as datas de uso, evitando divergências no controle de jornada e na folha de pagamento.
Não. A participação nos trabalhos eleitorais não gera desconto salarial, e as folgas legais não podem ser convertidas em dinheiro. A ausência deve ser registrada adequadamente, sem ser tratada como falta injustificada, e gestores responsáveis pelas escalas precisam ser orientados sobre a regra.
Se o trabalhador tiver dificuldade para usar o benefício, a Justiça Eleitoral pode ser acionada para orientar a aplicação das normas.
Para a votação de 25 de outubro, a recomendação é identificar os convocados e solicitar os documentos; conferir os dias de folga considerando treinamento, primeiro turno e a convocação para o segundo; planejar as escalas redistribuindo tarefas ou ajustando horários; combinar com cada funcionário as datas de descanso; e atualizar os registros e o controle das dispensas para evitar erros na folha.
Com esse planejamento, a empresa cumpre a obrigação legal sem prejudicar o direito do convocado nem a continuidade das atividades.
Fonte: Com informações de Contábeis
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