Notícia Contábil

Gorjeta no Simples Nacional: o que muda com o julgamento do STJ

06/10/2026

Gorjeta no Simples Nacional: o que muda com o julgamento do STJ

Bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos que cobram gorjeta ou taxa de serviço precisam cuidar de como esses valores são registrados e repassados aos trabalhadores. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece que a gorjeta destinada aos empregados não integra a receita bruta, mas o tema ainda será definido de forma vinculante pela Corte no âmbito do Simples Nacional.

O assunto ganhou novo capítulo em setembro de 2026, quando a Primeira Seção do STJ afetou três recursos ao rito dos repetitivos. O Tema 1.473 vai decidir se os valores recebidos como gorjeta e depois repassados aos empregados entram ou não na base de cálculo do Simples Nacional.

Enquanto o julgamento não acontece, a Receita Federal está vinculada a um entendimento favorável à exclusão das gorjetas da base do Simples. A orientação consta da página de jurisprudência vinculante do órgão e decorre do Parecer SEI nº 2.135/2025/MF, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Gorjeta não é receita própria

A Lei nº 13.419/2017, que regulamentou o rateio das gorjetas, determina que o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional e destinado à distribuição aos empregados não constitui receita própria do empregador. A distribuição deve seguir os critérios definidos em convenção ou acordo coletivo e, na falta deles, podem ser definidos em assembleia dos trabalhadores.

A legislação trabalhista considera gorjeta tanto o valor dado espontaneamente pelo cliente quanto o cobrado pela empresa como serviço ou adicional e destinado aos empregados. Na prática, o estabelecimento funciona como arrecadador desses valores, repassados depois aos trabalhadores conforme as regras de distribuição.

Como os restaurantes devem registrar os valores

A gorjeta precisa aparecer de forma identificada no documento de consumo. A Lei nº 13.419/2017 exige que as empresas que cobram gorjeta lancem o valor na respectiva nota de consumo.

Também é importante separar contabilmente o que corresponde às vendas e aos serviços próprios da parcela recebida como gorjeta. Essa segregação ajuda a demonstrar que o valor não é faturamento da empresa, mas uma quantia arrecadada para posterior distribuição aos empregados.

Notas fiscais, cupons, relatórios do sistema de vendas, registros de recebimentos, folhas de pagamento e demonstrativos de rateio podem ser usados para comprovar a operação. O cuidado é relevante porque a exclusão tributária depende da natureza da gorjeta e do efetivo repasse aos trabalhadores.

E o Simples Nacional?

O STJ já tem decisões no sentido de que as gorjetas não devem compor a receita bruta usada no cálculo do Simples Nacional. Em decisão citada pelo próprio tribunal, a Corte destacou que "o valor pago a título de gorjeta, em razão de sua natureza salarial, não integra o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração tributária".

A Receita Federal registra esse mesmo entendimento em sua página de jurisprudência vinculante: segundo o órgão, a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que as gorjetas têm natureza salarial e devem ficar fora da base de cálculo do Simples. Ainda assim, a existência do Tema 1.473 mostra que a discussão será submetida a julgamento repetitivo, para uniformizar a interpretação e dar caráter vinculante à tese que vier a ser fixada.

O que muda para as empresas

Até a conclusão do julgamento do Tema 1.473, restaurantes e demais empresas que recebem gorjetas devem manter controles capazes de demonstrar a origem, o registro e o destino desses valores. A atenção deve ser maior quando a taxa de serviço é cobrada direto na conta do cliente, pois o estabelecimento precisa identificar quanto é venda ou serviço próprio e quanto vai para os trabalhadores.

É preciso ainda observar as regras trabalhistas e coletivas aplicáveis ao rateio, além das obrigações ligadas ao registro da remuneração dos empregados e das gorjetas recebidas. A documentação correta da operação serve tanto para cumprir as obrigações trabalhistas quanto para sustentar o tratamento tributário dado aos valores.

STJ ainda vai definir a questão

A afetação do Tema 1.473 não significa mudança de entendimento do STJ. O tribunal informou que suas turmas de direito público já têm decisões excluindo as gorjetas da receita bruta, mas o volume de novos processos levou a Corte a submeter a controvérsia ao rito dos repetitivos.

Foram escolhidos os Recursos Especiais 2.239.211/PE, 2.239.811/PB e 2.261.206/CE, que serão analisados pela Primeira Seção, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa. Até a definição da tese, as empresas do setor devem acompanhar o julgamento e guardar a documentação que comprove que os valores cobrados como gorjeta foram registrados e destinados aos trabalhadores.

Fonte: Com informações de Contábeis

Voltar

Nossos Clientes

Seg - Sex 8:00 - 17:00

X

Contabilidade


Contabilização de todos os documentos enviados pela empresa cliente; provisões de custos e despesas; integração contábil com áreas fiscal, trabalhista e previdenciária; controle de imobilizações com integração contábil das depreciações; conciliações contábeis; fechamento de balancetes e balanços !
Geração e entrega de arquivos ECD e ECF; emissão de DARF de tributos e inventários de estoques !
No final de cada ano contábil estudo junto ao cliente, sobre a adequação da empresa ao regime tributário para o exercício subsequente !

X

Fisco / Tributário


  • Execução e acompanhamento de toda rotina fiscal;
  • Apuração mensal de tributos federais, estaduais e municipais ( PIS, COFINS, IPI, IRRF, CSRF, DAS, ICMS, ICMS-ST e ISS ), incluso a elaboração e o envio eletrônico de suas respectivas guias;
  • Validações e envio das obrigações acessórias, que compõe o SPED ( EFD- Contribuições, EFD-ICMS/IPI) STDA;
  • Escrituração dos documentos;
  • Analise e validação eletrônica dos arquivos digitais;
  • Cálculo e envio dos tributos federais, estaduais e municipais;
  • Analise dos documentos de clientes iniciais;
  • Acompanhamento e monitoramento do Conta Fiscal (Federal, Estadual e Municipal);
  • Solicitação de certidões e regularização fiscal junto aos órgãos (Federal, Estadual e Municipal);
  • Cálculo e envio de impostos em atrasos;
  • Acompanha todas as alterações e interpreta todas as mudanças na legislação, com relação as diferentes operações praticadas,quanto de produtos em diferentes regimes normativos a que esteja submetida a empresa. ( Lucro Real, Presumido e Simples)

DIFERENCIAIS
  • Consultoria Fiscal e Tributária através de ferramentas altamente capacitadas;
  • Programas e Ferramentas de integração dos dados do cliente para o nosso ERP-Fiscal;
  • Orientações e serviços de atualização de regularização fiscal;
  • Atendimento à Fiscalização;
  • Atendimento por escrito as intimações fiscais;
  • Elaboração de Consultas Fiscais junto aos Orgãos ( Federal, Estadual e Municipal );
  • Compensação e Restituição de Impostos e Tributos;
  • Elaboração, analise e validação dos Arquivos para o pedido de Crédito Acumulado do ICMS;
  • Orientação para a transferência do crédito acumulado apropriado;
  • Assessoria e orientações as empresas na parametrização de seus sistema ERP;
  • Planejamento Tributário e Fiscal;

A Auditec, é exatamente o que você precisa para ter tranquilidade em seus processos fiscais. Para assegurar, possui grandes profissionais, com expertise e experiência adequada para desburocratizar seus trabalhos internos.

SUA EMPRESA ESTARÁ PROTEGIDA E TOTALMENTE DENTRO DA LEGALIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA.

X

Trabalhista / Previdenciária


  • Registro de Contratações e Demissões
  • Atualizações da Ficha de Cadastro de Funcionários
  • Elaboração de Processo para Cargos e Salários
  • Atualização de Quadro de Horários
  • Controle de Férias e 13º Salário
  • Rescisão, Homologações junto a Órgãos Oficiais
  • Elaboração Folha Salários e Encargos
  • Contatos com Sindicatos de Classes
  • DCTF, DIRF e Demais Obrigações Assessorias
  • Acompanhamento da legislação de forma sistemática cuja aplicação adequada evita exposição da Empresa em Autuações
  • Adequações ao E-Social e orientações ao Cliente quando aos Controles Internos a serem adotados
X

Assessoria de Gestão


A AUDITEC está integrada internamente e à rede mundial de computadores através de equipamentos de última geração!

Conta atualmente com um quadro de profissionais altamente qualificados preparados para o atendimento ao cliente com transparência e segurança.

Atuando na área de assessoria e gestão, busca vivenciar os problemas do empresário no seu dia a dia, tendo nele não só um cliente, mas um parceiro de negócios, integrando-se a ele, agilizando contatos e participando da tomada de decisões na busca por resultados, onde através de uma comunicação eficaz, questões importantes para a organização são esclarecidas.

Num mercado onde a tecnologia se renova a cada dia, somente quem se preocupa com investimento em infraestrutura e nos mais avançados recursos da informática, indispensáveis para agilizar as decisões e operacionalizar o trabalho e com a tradição de quem está há 40 anos operando no setor podem oferecer um atendimento individualizado com rapidez e eficiência para o cumprimento dos prazos e fazer a diferença!

A Assessoria de gestão oferecida pela AUDITEC aos seus clientes segue o princípio básico da excelência e da ética, dispondo para tanto, de todo investimento necessário em ferramentas e pessoal qualificados, visando máxima tranquilidade e precisão para o pleno desenvolvimento do cliente.

X

Planejamento Tributário


Consiste em adotar métodos contábeis em consonância com a legislação societária, com administração permanente dos custos operacionais, e dentro dos princípios da legislação tributária buscar opções de regimes com a menor carga de tributos possíveis.

X

Balanço Gerencial


Demonstração do resultado operacional por estabelecimentos (matriz e filiais) com análise vertical, índices de liquidez imediata e curto prazo, retorno de investimentos. rotatividade dos estoques, prazos médios de recebimentos e pagamentos, e definição do ponto de equilíbrio do faturamento !

Demonstração estática do patrimônio com análise vertical.

X

Constituições e Alterações de Sociedade e Legalizações


Controle de Documentos Pessoa Jurídica

Abertura, Alterações e encerramentos de sociedades, registro de atos em órgãos oficiais

Legalizações e controle de documentos junto a órgãos fiscais !

Processos junto a Cetesb, incra, IBGE e conselhos de classes profissionais.