23/10/2026
O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 6,5 bilhões para ampliar o financiamento a exportadores e fornecedores atingidos pelas tarifas norte-americanas e pelos efeitos da guerra no Golfo Pérsico.
A medida consta da Medida Provisória (MP) 1.397/2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro. Os recursos vão para o Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e servirão de lastro para empréstimos a empresas enquadradas no Plano Brasil Soberano, com operação a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, citado na justificativa da MP, os pedidos de empréstimo ao BNDES superaram o dobro do limite de R$ 7 bilhões que estava disponível para 2026.
A medida antecipa dinheiro já previsto no projeto do Orçamento de 2027, dentro de um total de R$ 13,5 bilhões destinados aos financiamentos do Plano Brasil Soberano. Desse montante, R$ 7 bilhões haviam sido liberados para 2026 por uma MP anterior.
De acordo com a Câmara dos Deputados, o BNDES já havia remanejado recursos entre as modalidades do programa, inclusive de linhas voltadas a projetos de investimento, para atender operações de capital de giro — ainda assim, a demanda superou o crédito disponível. O governo pedirá ajustes na programação orçamentária de 2027 para evitar duplicidade de dotações.
O crédito é direcionado a empresas e fornecedores que atendam aos critérios de elegibilidade do Plano Brasil Soberano, que abrange negócios afetados pelas tarifas dos Estados Unidos e companhias prejudicadas pela guerra no Golfo Pérsico, conforme as regras de cada modalidade.
A abertura do crédito extraordinário não significa repasse automático às empresas: a aprovação depende do enquadramento do solicitante e dos procedimentos e condições de cada linha. As interessadas devem acompanhar as orientações do BNDES e conferir os requisitos específicos.
A MP 1.397/2026 passou a valer imediatamente após a publicação, mas ainda precisa da análise do Congresso Nacional. O texto segue para a Comissão Mista de Orçamento e, depois, para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O prazo para aprovação e conversão em lei é de 120 dias; sem a análise nesse período, a medida pode perder a validade, conforme as regras constitucionais.
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