Notícia Contábil

Investidor que não pagou IR sobre renda variável pode emitir DARF para regularizar

06/03/2026

Investidor que não pagou IR sobre renda variável pode emitir DARF para regularizar

Investidores que realizaram operações com ações, fundos imobiliários (FIIs), BDRs, ETFs ou outros ativos de renda variável em 2025 e obtiveram lucro precisam ficar atentos ao recolhimento do Imposto de Renda (IR). Isso porque o tributo deve ser pago mensalmente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Quando o pagamento não é realizado dentro do prazo, o contribuinte passa a ficar em débito com a Receita Federal, sujeito à incidência de multa e juros. Ainda assim, especialistas apontam que é possível regularizar a situação antes do envio da declaração anual do Imposto de Renda.

Muitos investidores acabam descobrindo a pendência apenas às vésperas da entrega da declaração anual - que deve começar em breve - ao revisarem as operações realizadas durante o ano anterior.

Quem precisa pagar DARF nas operações de renda variável
O investidor deve emitir e pagar DARF sempre que houver ganho de capital em operações na Bolsa, ou seja, quando o valor da venda do ativo supera o preço de compra, observadas as regras de isenção

No caso das ações, existe uma regra específica:

Se o total das vendas no mês não ultrapassar R$ 20 mil, o lucro obtido pode ser isento de imposto;
Quando as vendas superam esse valor mensal, o lucro passa a ser tributável e o imposto deve ser recolhido via DARF
Essa isenção, porém, não se aplica a outros ativos de renda variável, como BDRs e ETFs, que podem gerar tributação mesmo em operações de menor valor.

Alíquotas variam conforme o tipo de operação
O percentual do imposto depende do tipo de negociação realizada pelo investidor. Entre as principais regras estão:

20% de imposto em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia);
15% de imposto em operações comuns com ações, realizadas em dias diferentes;
15% em operações com ETFs;
20% em operações com fundos imobiliários (FIIs);
20% em day trade com opções e contratos futuros, enquanto operações comuns nesses ativos têm alíquota de 15%.
O que acontece se o DARF não for pago
Quando existe lucro tributável e o DARF não é emitido ou pago, o contribuinte passa a ter uma pendência fiscal.

Nesses casos, ele pode:

ficar em débito com a Receita Federal;
sofrer cobrança de multa e juros de mora;
ser questionado pelo Fisco, já que as informações sobre operações em Bolsa são reportadas pelas corretoras e pela B3.
O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à operação. Caso haja atraso, além do imposto devido, devem ser incluídos os encargos legais.

Regularização antes da declaração do IR pode evitar problemas
Quem deixou de pagar o imposto ainda pode regularizar a situação de forma voluntária antes de qualquer fiscalização.

Nesses casos, aplica-se o mecanismo conhecido como denúncia espontânea, previsto na legislação tributária, que pode evitar penalidades mais severas — como multas mais elevadas aplicadas em casos de autuação.

Além disso, resolver pendências antes da entrega da declaração anual ajuda a evitar inconsistências entre os dados enviados pelo contribuinte e as informações fornecidas pelas corretoras à Receita Federal.

Como calcular o imposto devido
Para calcular o imposto, o investidor deve reunir as notas de corretagem do mês em que ocorreram as operações. Esses documentos mostram os valores de compra, venda e custos envolvidos nas transações

O lucro líquido é obtido pela seguinte conta:

Lucro líquido = valor de venda – valor de compra – custos operacionais

Entre os custos que podem ser considerados estão:

taxa de corretagem;
taxa de custódia, quando houver;
emolumentos e taxas da Bolsa.
Após calcular o lucro tributável, o contribuinte deve aplicar a alíquota correspondente ao tipo de operação para encontrar o imposto devido.

Como emitir o DARF
A emissão do DARF pode ser feita por meio do SicalcWeb, sistema da Receita Federal utilizado para geração da guia de pagamento.

No sistema, o contribuinte deve:

Informar CPF e data de nascimento;
Selecionar a opção de geração da DARF;
Inserir o código de receita 6015, utilizado para operações em Bolsa por pessoa física;
Informar o período de apuração, correspondente ao mês em que houve o lucro;
Indicar o valor principal do imposto.
Quando o pagamento estiver em atraso, o próprio sistema calcula automaticamente multa e juros, atualizando o valor total da guia.

Após a emissão, o pagamento pode ser feito por internet banking, aplicativo do banco ou diretamente em agência bancária.

Fonte: Contábeis

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