20/10/2026
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Uber enquadre seus empregados no estado como trabalhadores de tecnologia da informação, aplicando as convenções coletivas firmadas entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de São Paulo (SINDPD-SP) e o sindicato patronal do setor.
A sentença prevê jornada de 40 horas semanais e pagamento de horas extras. O SINDPD-SP estima que cerca de 800 funcionários sejam beneficiados. A empresa informou que ainda analisa a decisão e não tem estimativa dos impactos financeiros nem do número de trabalhadores afetados.
A ação foi ajuizada pelo sindicato, que pediu o reconhecimento dos empregados como profissionais de TI e a aplicação do acordo coletivo de 2016/2017. A entidade sustentou que a empresa mantém em São Paulo um centro de tecnologia com centenas de engenheiros de software e cientistas de dados, e que a própria Uber se apresenta em processos judiciais como empresa de tecnologia.
A defesa alegou que o acordo anterior decorreu de um equívoco na classificação dos funcionários e que eles são representados há anos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Internet, com acordos vigentes inclusive para o período de 2025 a 2027. Segundo a empresa, sua atividade principal é a intermediação e o agenciamento digital de negócios por meio de uma plataforma tecnológica.
A juíza Marcele Carine dos Praseres Soares, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, acolheu o pedido do sindicato ao entender que as provas demonstram atuação efetiva no setor de TI. A sentença cita algoritmos, processamento de grandes volumes de dados, engenharia de software e inteligência computacional como base do modelo de negócios.
A decisão abrange o período não prescrito, de 2021 a 2027, e aplica as convenções firmadas entre o SINDPD-SP e o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo. Além da jornada de 40 horas semanais, com o excedente pago como hora extra, prevê adicionais de 75% e 100% para horas extras e adicional noturno de 30%, com os reflexos legais e convencionais.
A empresa também deve respeitar os pisos salariais da categoria, negociar a Participação nos Lucros e Resultados e indenizar os empregados que comprovarem não ter recebido benefícios previstos nas convenções, como auxílio-refeição ou alimentação, reembolso de quilometragem, auxílio-creche, assistência médica e seguro de vida em grupo. Os efeitos se restringem aos empregados em São Paulo e não alcançam motoristas cadastrados no aplicativo.
Para Augusta Raeffray, coordenadora jurídica do SINDPD-SP, a sentença reconhece a estrutura tecnológica da empresa e o trabalho de quem desenvolve e mantém os sistemas, podendo servir de referência a companhias com modelos semelhantes. O sindicato move outras ações contra empresas que usam plataformas para intermediar serviços, ainda sem sentença.
Marcus Brumano, do Castro Barros Advogados, avalia que a decisão pode ser usada como argumento em outros processos, mas lembra que o enquadramento depende da atividade principal, da estrutura de funcionários e do sindicato representante de cada empresa.
Arnaldo Pipek, sócio do Pipek Advogados, afirma que a discussão pode alcançar o Supremo Tribunal Federal, por envolver enquadramento sindical e os artigos 7º e 8º da Constituição. Por ora, a decisão vale apenas entre as partes, e o caso reforça a necessidade de as empresas definirem qual é sua atividade efetiva e se a tecnologia é apenas um meio ou a atividade principal. O processo tramita sob o número 1001014-10.2026.5.02.0034.
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