02/10/2026
O Microempreendedor Individual (MEI) que pagou o DAS-MEI em duplicidade pode pedir a devolução do valor pago a mais. O caminho muda conforme o tributo recolhido: no caso da contribuição ao INSS, o pedido pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal.
A cobrança dobrada costuma acontecer, por exemplo, quando o empreendedor paga a guia manualmente enquanto o débito automático ainda está agendado, ou quando o mesmo documento é quitado por meios diferentes. Também há casos em que determinados tributos são recolhidos indevidamente.
A guia reúne os tributos que o MEI precisa recolher para se manter regular: a contribuição ao INSS, o ICMS e o ISS. O que entra depende da atividade exercida. O ICMS é pago por quem atua no comércio ou na indústria, enquanto o ISS é devido pelos prestadores de serviços.
Uma das situações mais comuns ocorre quando o MEI usa o débito automático e, antes de o desconto ser feito, paga a guia por conta própria. Outra é a quitação do mesmo DAS por canais diferentes. Mesmo que os bancos tenham mecanismos para barrar o pagamento de boleto já pago, a duplicidade pode surgir quando o segundo pagamento é feito antes da compensação do primeiro ou por outro método.
Por isso, ao notar dois pagamentos do mesmo período, o ideal é guardar os dois comprovantes, que podem ser exigidos durante o pedido de restituição.
Há ainda um caso específico: o MEI que recebe benefício previdenciário fica dispensado da contribuição ao INSS, mas pode continuar pagando ISS e ICMS, conforme a atividade. Se essa condição não for informada na emissão do DAS, a contribuição previdenciária pode ser paga indevidamente.
O órgão responsável depende do tributo pago a mais. A restituição do INSS segue um procedimento próprio, enquanto a do ICMS deve ser solicitada à Secretaria de Fazenda do estado e a do ISS, à prefeitura da cidade onde a empresa está registrada. Quando o pagamento envolver mais de um tributo, é preciso seguir o procedimento de cada um. Por isso, o primeiro passo é identificar qual valor foi recolhido indevidamente.
O pedido pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional. O MEI deve:
Outra opção é o aplicativo para computador “Pedido Eletrônico de Restituição”, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. O pedido pode ser feito a partir do quarto mês após o pagamento em duplicidade, e o prazo para solicitar a devolução é de até cinco anos.
Se o valor pago a mais for de ICMS, o pedido vai para a Secretaria de Fazenda do estado. Se for de ISS, deve ser feito na prefeitura do município em que o MEI está registrado. Ao contrário do INSS, esses pedidos não passam pelo Portal do Simples Nacional e seguem as regras de cada órgão estadual ou municipal, que devem ser consultados para conhecer o procedimento.
O valor pago em duplicidade não volta automaticamente: é preciso identificar o recolhimento duplicado e pedir a devolução pelo canal correspondente ao tributo. Quem usa débito automático deve conferir se a guia já foi ou será descontada antes de pagá-la manualmente, e todos os comprovantes devem ser guardados. O MEI que recebe benefício previdenciário também deve observar a informação usada na emissão do DAS, já que a contribuição ao INSS não é devida nessa situação, embora ISS e ICMS possam continuar sendo cobrados conforme a atividade.
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