17/03/2026
O prazo para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) à Receita Federal se encerra no próximo dia 31 de março. O preenchimento do documento é obrigatório para microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Já os microempreendedores individuais têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual (DASN-SIMEI). A DEFIS reúne dados como faturamento do ano anterior, distribuição de lucros, quantidade de empregados e outras informações socioeconômicas.
Ela é importante para manter a empresa regular dentro das obrigações do Simples Nacional. Se a DEFIS não for entregue ou for enviada com atraso, a empresa pode sofrer com multas, restrições na situação fiscal e dificuldades em comprovar regularidade junto a bancos e órgãos públicos.
Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae
A especialista ressalta que, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, que alterou regras do Simples Nacional sobre penalidades por atraso em obrigações acessórias, a multa para a DEFIS entregue em atraso, com omissões ou incorreções será de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados. A penalidade pode, ainda, ser de R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima por atraso é de R$ 200.
A responsabilidade legal pela entrega da DEFIS é do empreendedor, mas o preenchimento e a transmissão são, na prática, realizados pelo contador. Por isso, é importante fornecer as informações da empresa, como extratos, notas fiscais e despesas para o profissional responsável.
“O ideal é separar com antecedência o faturamento do ano, dados de folha de pagamento e de empregados, informações contábeis, movimentação de estoque, saldos de caixa e banco, e dados de sócios e distribuições, e repassar todas as informações completas para o contador. Isso facilita o preenchimento correto e evita divergências com o que já foi informado ao longo do ano no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)”, reforça Layla Caldas.
Passo a passo
Fonte: Agência Sebrae
Seg - Sex 8:00 - 17:00
Contabilização de todos os documentos enviados pela empresa cliente; provisões de custos e despesas; integração contábil com áreas fiscal, trabalhista e previdenciária; controle de imobilizações com integração contábil das depreciações; conciliações contábeis; fechamento de balancetes e balanços !
Geração e entrega de arquivos ECD e ECF; emissão de DARF de tributos e inventários de estoques !
No final de cada ano contábil estudo junto ao cliente, sobre a adequação da empresa ao regime tributário para o exercício subsequente !
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