05/08/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu, nesta segunda-feira (3), o período para atualização das informações que vão compor o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O envio é obrigatório para empregadores com 100 ou mais empregados e pode ser feito até 31 de agosto, exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil.
Os dados informados servem de base para o relatório semestral previsto na Lei nº 14.611/2023, que estabelece medidas para promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Segundo o MTE, somente as informações prestadas no Portal Emprega Brasil serão consideradas para a elaboração do documento.
Durante o período de atualização, as empresas deverão informar dados sobre os critérios adotados para a remuneração dos empregados, além das ações implementadas para promover a diversidade no ambiente de trabalho. Também deverão ser registradas iniciativas voltadas ao apoio à família e à parentalidade, conforme solicitado pelo Ministério para compor o relatório.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios tem periodicidade semestral. A cada ciclo, as empresas obrigadas atualizam as informações solicitadas pelo MTE, que consolida os dados para a elaboração do documento. A atualização periódica permite que o relatório reflita o cenário mais recente das organizações abrangidas pela obrigação da Lei nº 14.611/2023.
Embora o envio das informações seja de responsabilidade do empregador, profissionais das áreas contábil, trabalhista e de departamento pessoal costumam auxiliar na conferência dos dados e no acompanhamento dos prazos. Esse suporte contribui para que as informações enviadas ao MTE estejam alinhadas aos registros e às políticas da empresa, reduzindo a necessidade de ajustes posteriores.
Fonte: Com informações de Contábeis
Seg - Sex 8:00 - 17:00
Contabilização de todos os documentos enviados pela empresa cliente; provisões de custos e despesas; integração contábil com áreas fiscal, trabalhista e previdenciária; controle de imobilizações com integração contábil das depreciações; conciliações contábeis; fechamento de balancetes e balanços !
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