03/06/2026
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou nesta semana um novo alerta direcionado aos empregadores sobre a Notificação para Solução de Pendência Trabalhista (NSPT), mecanismo utilizado pelo governo federal para comunicar irregularidades relacionadas ao FGTS Digital.
O comunicado reforça que empresas que deixarem de regularizar débitos identificados no sistema poderão ter os valores inscritos diretamente em Dívida Ativa da União, além de perderem o direito de contestação administrativa após a emissão da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NLFC).
Segundo o governo, a fiscalização passou a operar de forma automatizada com a consolidação do FGTS Digital, permitindo o cruzamento eletrônico contínuo das informações declaradas pelas empresas via eSocial.
O Ministério do Trabalho informou que o sistema identifica de forma automática competências em aberto, diferenças de recolhimento e inconsistências nos dados enviados ao ambiente digital.
Com isso, a Notificação para Solução de Pendência Trabalhista passou a funcionar como a última etapa orientativa antes da formalização da cobrança fiscal.
Na prática, se a empresa ignorar o aviso eletrônico emitido pelo governo, a auditoria fiscal poderá iniciar automaticamente a lavratura da NLFC, documento que formaliza o débito trabalhista.
Após essa etapa, o empregador perde a possibilidade de apresentar impugnações administrativas, retificações preventivas ou questionamentos relacionados aos valores cobrados.
O governo também reforçou que as notificações são enviadas exclusivamente pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação entre empregadores e fiscalização trabalhista.
A orientação é para que empresas, escritórios contábeis e departamentos de Recursos Humanos monitorem regularmente o ambiente eletrônico para evitar perda de prazos e agravamento das cobranças.
De acordo com a SIT, muitas empresas ainda deixam de acessar o DET com frequência, cenário que motivou o reforço das orientações divulgado nesta semana.
Para resolver as pendências apontadas pelo sistema, o empregador deve acessar o FGTS Digital, consultar os débitos indicados e gerar a guia parametrizada para pagamento dos valores devidos.
O Ministério do Trabalho destacou que não é necessário anexar comprovantes bancários ou abrir chamados administrativos após o recolhimento.
Isso porque a plataforma realiza o cruzamento automático das informações financeiras em tempo real, permitindo a baixa eletrônica dos débitos assim que o pagamento é identificado pelo sistema bancário.
O governo ainda orientou que empregadores evitem o envio de documentos não solicitados, já que isso pode gerar lentidão operacional e atrasar a conclusão das análises internas.
Especialistas alertam que a falta de regularização pode gerar impactos financeiros imediatos para as empresas.
Entre as principais consequências está a impossibilidade de emissão da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), documento exigido em licitações públicas, financiamentos bancários e contratos com órgãos governamentais.
Além disso, débitos inscritos em Dívida Ativa da União passam a sofrer incidência de juros, encargos legais e honorários advocatícios, aumentando significativamente o custo final para o empregador inadimplente.
No comunicado, o Ministério do Trabalho também fez um alerta sobre tentativas de fraude relacionadas ao FGTS Digital.
O governo reforçou que não envia boletos, links de pagamento ou guias de arrecadação por e-mail, mensagens ou aplicativos de conversa.
Segundo a orientação oficial, todas as consultas, notificações e emissões legítimas de guias devem ser realizadas exclusivamente pelos portais oficiais do governo federal, mediante acesso autenticado via conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
O governo esclareceu ainda que as notificações eletrônicas abrangem apenas débitos gerados após a implementação obrigatória do FGTS Digital, em 2024.
Pendências anteriores, vinculadas aos antigos sistemas operados pela Caixa Econômica Federal, continuam seguindo regras específicas de cobrança e parcelamento próprias dos sistemas legados.
Fonte: Contábeis
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