25/03/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um reforço institucional sobre as novas diretrizes do Decreto nº 12.712/2025, que promove uma ampla modernização no sistema de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) no Brasil.
A principal mudança reside na universalidade da norma: as regras agora se aplicam a todas as empresas que oferecem o benefício, pondo fim à distinção entre aquelas vinculadas ou não ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Segundo o coordenador-geral do CGPAT, Rogério Araújo, a intenção é evitar que brechas jurídicas permitam tratamentos desiguais no mercado. “A norma não se restringe às empresas cadastradas no PAT, alcançando todas as operações que envolvam auxílio-alimentação ou refeição regidas pela Lei nº 14.442/2022”, esclarece o coordenador.
Fim da divisão de saldos e taxas limitadas
Na prática, a administração pública federal entende que a regulação incide sobre a natureza do benefício e não sobre o enquadramento tributário da empresa contratante.
Com isso, torna-se irregular a prática de dividir o saldo dos trabalhadores em categorias como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” para aplicar taxas distintas ou retardar repasses.
Para aliviar a pressão sobre o setor de serviços, o decreto estabelece tetos rígidos. A taxa de desconto (MDR) cobrada de restaurantes e supermercados pelas operadoras de cartão não pode ultrapassar 3,6%. Além disso, o prazo máximo para que esses estabelecimentos recebam o valor das vendas foi fixado em 15 dias corridos.
Proibição de “rebates” e desvio de finalidade
O texto legal também ataca distorções comerciais históricas. Estão proibidos os chamados “rebates” ou deságios — vantagens financeiras indiretas ou descontos oferecidos pelas operadoras às empresas que contratam o benefício para seus funcionários. Taxas extras, como tarifas de adesão ou anuidades cobradas dos estabelecimentos comerciais, também passam a ser ilegais.
Outro ponto de atenção é o desvio de finalidade. O MTE reforça que VA e VR devem ser utilizados exclusivamente para alimentação. O uso do saldo para o pagamento de academias, programas de cashback ou outros serviços não correlatos é considerado crime e desnatura o objetivo de segurança alimentar da medida.
Rigor nas sanções e multas pesadas
O descumprimento das novas regras acarreta consequências severas para operadoras, contratantes e comércios. As multas administrativas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar em caso de reincidência ou obstrução da fiscalização.
Além do prejuízo financeiro direto, as empresas infratoras correm o risco de perder benefícios fiscais estratégicos. Entre as sanções previstas estão a perda da dedução no Imposto de Renda (IRPJ), o descredenciamento do PAT e a incidência de encargos sociais (como FGTS e INSS) sobre os valores pagos aos trabalhadores, que deixam de ter natureza indenizatória em caso de irregularidade.
Fonte: Jornal Contábil
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