Notícia Contábil

NF-e e NFC-e terão campos adaptados ao novo CNPJ alfanumérico a partir de junho

05/04/2026

NF-e e NFC-e terão campos adaptados ao novo CNPJ alfanumérico a partir de junho

Já está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a nova Nota Técnica 2026.004 v.1.00, que traz mudanças importantes para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O documento estabelece a atualização dos schemas XML dos modelos 55 e 65, com o objetivo de preparar os sistemas fiscais para o uso do CNPJ alfanumérico.

A principal alteração da Nota Técnica, publicada na última quinta-feira (30), é a mudança dos campos do tipo CNPJ e das chaves de acesso de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), que deixam de ser tratados apenas como numéricos e passam a aceitar caracteres alfanuméricos. Segundo o documento, a medida é complementar à Nota Técnica Conjunta DFe 2025.001, que já havia definido diretrizes, regras de formação, validação e impactos do novo padrão de CNPJ nos documentos fiscais eletrônicos.

A atualização é motivada pela mudança na regra de formação do CNPJ no Brasil, promovida pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.229, de 15 de outubro de 2024. A alteração busca ampliar a capacidade de geração de números de CNPJ para abertura de empresas, diante do esgotamento do modelo atual.

Entre os pontos impactados estão campos relacionados ao emitente, destinatário, local de retirada, local de entrega, autorização para acesso ao XML, transporte, pagamento, intermediador da transação, responsável técnico, documentos fiscais referenciados e diversos Web Services da NF-e/NFC-e.

A Nota Técnica também define o cronograma de implantação: o ambiente de testes deverá estar disponível a partir de 1º de junho de 2026, enquanto a implantação em produção está prevista para 1º de julho de 2026.

Com a publicação da NT 2026.004, empresas desenvolvedoras de software, emissores de documentos fiscais eletrônicos e áreas fiscais devem iniciar a revisão de seus sistemas para garantir compatibilidade com os novos schemas e evitar inconsistências na emissão, autorização, consulta e distribuição de NF-e e NFC-e.

Fonte: Contábeis

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