Notícia Contábil

NFS-e de São Paulo ganha novas regras e validações para IBS e CBS

06/10/2026

NFS-e de São Paulo ganha novas regras e validações para IBS e CBS

A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de São Paulo recebeu atualizações que afetam o preenchimento de valores, o uso de documentos referenciados e algumas validações ligadas ao IBS e à CBS. As mudanças começaram a ser implantadas no sistema municipal em 30 de setembro de 2026, e as novas regras para o campo Valor Total Recebido valem a partir de 1º de outubro.

As alterações atingem as NFS-e emitidas no município de São Paulo, inclusive as enquadradas nas regras da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018 que usam o leiaute 2, com indicação dos campos de IBS e CBS. Foram modificados a forma de informar o valor total da nota, o uso de documentos para dedução da base de cálculo e as validações para eventos, classificação tributária e Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

Como preencher o Valor Total da NFS-e

A partir de 1º de outubro, nas situações sujeitas à IN SF/SUREM nº 8/2018 e com IBS e CBS no leiaute 2, o campo Valor Total da Nota deve representar a totalidade dos ingressos financeiros decorrentes da prestação do serviço, inclusive os valores repassados a terceiros como reembolso de despesas. Para que esses valores entrem na dedução da base de cálculo, é preciso informá-los por meio dos respectivos documentos referenciados.

O campo Valor Total Recebido (VTR) será preenchido automaticamente pelo sistema, a partir do que for registrado no Valor Total da Nota. A regra tem relação com a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, versão 2.0, de 10 de dezembro de 2025, que prevê o grupo de documentos referenciados para reduzir a base de cálculo em certas prestações de serviços.

Serviços que podem usar documentos referenciados

A atualização permite o uso do grupo de documentos referenciados para reduzir a base de cálculo em serviços previstos na legislação municipal e em situações contempladas pelo leiaute nacional. Estão entre eles o agenciamento de publicidade e propaganda, o desembaraço aduaneiro, a administração ligada a vales-refeição, alimentação e transporte e os serviços de leilão.

Também entram os serviços de barbearia, cabeleireiros, manicures, pedicures e estética quando o salão-parceiro é optante pelo Simples Nacional, além de situações específicas de intermediação de imóveis, turismo e publicidade. Os itens da Lei nº 13.701/2003 correspondentes são: 10.08 (agenciamento de publicidade e propaganda, e reembolsos de produção externa e de mídia pagos por agência por conta e ordem de terceiro), 33.01 (desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres), 17.11 (administração de vales-refeição, alimentação, transporte e similares), 17.12 (leilão e congêneres), 6.01 (barbearia, cabeleireiros, manicures, pedicures e congêneres com salão-parceiro optante pelo Simples), 6.02 (esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres com salão-parceiro optante pelo Simples), 10.05 (agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis) e 9.02 (agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres).

A emissão da NFS-e continua podendo ser feita online ou por WebService. A Prefeitura de São Paulo orienta os contribuintes a consultar os manuais da Nota Fiscal Paulistana para as informações técnicas.

Novas validações no emissor municipal

Outra parte da atualização entrou no emissor municipal em 30 de setembro de 2026, para adequar o sistema às validações do Ambiente de Dados Nacional (ADN). O grupo de informações sobre eventos só poderá ser preenchido quando o código de serviço da NFS-e estiver enquadrado no item 12 da Lei nº 13.701/2003. Se o código não estiver nessa classificação, o sistema impede a emissão e exibe mensagem informando que esse grupo só pode ser usado para serviços do item 12.

Outra validação envolve o código de classificação tributária regular, que passa a ser obrigatório quando o código de classificação tributária principal começar com 550, correspondente ao CST 550, de suspensão.

Validação entre NBS e classificação tributária

O emissor também passou a conferir a correspondência entre a NBS e o código de classificação tributária quando a classificação informada começa com 200, correspondente ao CST 200, de alíquota reduzida. Nesses casos, a validação segue a correlação prevista no Anexo VIII da documentação da Reforma Tributária, e, se o código NBS não estiver relacionado à classificação indicada, a emissão apresenta mensagem de erro. A checagem considera a correlação entre item de serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, conforme a versão indicada na atualização.

Para quem emite e escritura notas, o preenchimento correto de NBS e classificação tributária passa a ser ponto de atenção, sobretudo nas operações sujeitas a IBS e CBS, para evitar incompatibilidades com as correlações da documentação técnica. Nos serviços que usam documentos referenciados para reduzir a base de cálculo, os valores repassados a terceiros também precisam ser identificados conforme as regras.

Códigos de serviço do item 12

A Prefeitura divulgou a relação de códigos de serviço do item 12 da Lei Municipal nº 13.701/2003, os mesmos previstos na Lei Complementar nº 116/2003 para essa finalidade. Ela abrange produção de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, festivais, recreação, parques de diversões, exibições cinematográficas, competições esportivas e outras diversões públicas, inclusive serviços prestados por profissionais autônomos e por contribuintes não estabelecidos em São Paulo. A classificação correta do código define se os campos do grupo de eventos poderão ser usados no emissor municipal.

Onde consultar as regras

As orientações técnicas e os manuais estão no sistema da Nota Fiscal Paulistana, que reúne também as informações sobre o novo leiaute e as regras de preenchimento. Para as validações de NBS e classificação tributária, a Prefeitura remete à documentação técnica da NFS-e relacionada à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As mudanças valem tanto para emissões feitas diretamente no sistema municipal quanto para operações por WebService, nas respectivas datas de implantação informadas pela administração tributária.

Fonte: Com informações de Contábeis

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