12/05/2026
Nas últimas semanas, tivemos a publicação da Resolução CGSN 189/2026 no Diário Oficial da União, que trata de uma nova obrigação para todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.
A partir de 1º de setembro de 2026, a NFS-e será obrigatória como padrão nacional para todos os contribuintes devidamente enquadrados no Simples Nacional, uma regra que, até a vigência, depende totalmente do município.
Isso porque, na atualidade, a obrigatoriedade das empresas do Simples emitirem a NFS-e varia totalmente conforme estabelecido pelo município, sem uma uniformidade que começará a valer dentro de pouco mais de três meses.
Na prática, a principal mudança para as empresas do Simples Nacional será a padronização da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para todo o país, a partir do dia 1º de setembro de 2026.
Isso quer dizer que, a partir do primeiro dia de setembro, todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) serão obrigadas a utilizar o modelo nacional da NFS-e, deixando assim de depender totalmente dos sistemas das próprias prefeituras.
Para o Fisco, a expectativa é que um processo mais unificado para emissão de notas fiscais, independente do município, possa reduzir as diferenças entre sistemas, garantindo uma integração mais ágil com plataformas de gestão e compartilhamento de informações fiscais.
Na prática, milhares de empresas terão que adaptar seus sistemas de emissão, ERPs, plataformas financeiras e até as rotinas fiscais para o novo padrão nacional. Outro ponto é que a obrigatoriedade também vai valer para empresas com pendências relacionadas ao enquadramento no Simples Nacional.
Essa era uma mudança que já estava prevista na medida da Reforma Tributária de Consumo, em especial quando a Lei Complementar 214/2025 foi publicada, determinando a adoção do documento fiscal eletrônico no padrão nacional para agora em 2026.
Fonte: Jornal Contábil
Seg - Sex 8:00 - 17:00
Contabilização de todos os documentos enviados pela empresa cliente; provisões de custos e despesas; integração contábil com áreas fiscal, trabalhista e previdenciária; controle de imobilizações com integração contábil das depreciações; conciliações contábeis; fechamento de balancetes e balanços !
Geração e entrega de arquivos ECD e ECF; emissão de DARF de tributos e inventários de estoques !
No final de cada ano contábil estudo junto ao cliente, sobre a adequação da empresa ao regime tributário para o exercício subsequente !
A Auditec, é exatamente o que você precisa para ter tranquilidade em seus processos fiscais. Para assegurar, possui grandes profissionais, com expertise e experiência adequada para desburocratizar seus trabalhos internos.
SUA EMPRESA ESTARÁ PROTEGIDA E TOTALMENTE DENTRO DA LEGALIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA.
A AUDITEC está integrada internamente e à rede mundial de computadores através de equipamentos de última geração!
Conta atualmente com um quadro de profissionais altamente qualificados preparados para o atendimento ao cliente com transparência e segurança.
Atuando na área de assessoria e gestão, busca vivenciar os problemas do empresário no seu dia a dia, tendo nele não só um cliente, mas um parceiro de negócios, integrando-se a ele, agilizando contatos e participando da tomada de decisões na busca por resultados, onde através de uma comunicação eficaz, questões importantes para a organização são esclarecidas.
Num mercado onde a tecnologia se renova a cada dia, somente quem se preocupa com investimento em infraestrutura e nos mais avançados recursos da informática, indispensáveis para agilizar as decisões e operacionalizar o trabalho e com a tradição de quem está há 40 anos operando no setor podem oferecer um atendimento individualizado com rapidez e eficiência para o cumprimento dos prazos e fazer a diferença!
A Assessoria de gestão oferecida pela AUDITEC aos seus clientes segue o princípio básico da excelência e da ética, dispondo para tanto, de todo investimento necessário em ferramentas e pessoal qualificados, visando máxima tranquilidade e precisão para o pleno desenvolvimento do cliente.
Consiste em adotar métodos contábeis em consonância com a legislação societária, com administração permanente dos custos operacionais, e dentro dos princípios da legislação tributária buscar opções de regimes com a menor carga de tributos possíveis.
Demonstração do resultado operacional por estabelecimentos (matriz e filiais) com análise vertical, índices de liquidez imediata e curto prazo, retorno de investimentos. rotatividade dos estoques, prazos médios de recebimentos e pagamentos, e definição do ponto de equilíbrio do faturamento !
Demonstração estática do patrimônio com análise vertical.
Controle de Documentos Pessoa Jurídica
Abertura, Alterações e encerramentos de sociedades, registro de atos em órgãos oficiais
Legalizações e controle de documentos junto a órgãos fiscais !
Processos junto a Cetesb, incra, IBGE e conselhos de classes profissionais.