20/10/2026
Pagar um boleto fraudulento não significa que a dívida original foi quitada. O consumidor pode perder o dinheiro e continuar sendo cobrado pelo credor, e a responsabilidade do banco depende de provas e da existência de falhas no serviço financeiro.
Levantamento do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias identificou 1.041 decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre boletos falsos, publicadas entre junho de 2025 e agosto de 2026. Entre os julgamentos com resultado identificado, 50,3% reconheceram o ressarcimento total ou parcial e 49,7% negaram os pedidos. Em análise complementar, com 731 decisões de tribunais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, o índice favorável ao consumidor foi de 36,9%.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor trata da responsabilidade por defeitos na prestação de serviços, e a Súmula 479 do STJ estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros ligadas aos riscos da atividade, o chamado fortuito interno.
A responsabilização, porém, não é automática. Para o advogado Léo Rosenbaum, especialista em direito do consumidor, é preciso demonstrar falha relacionada à instituição. Entre as situações que podem fundamentar o pedido estão o direcionamento da vítima ao fraudador por funcionário ou canal oficial, o uso de informações sigilosas sobre a relação do cliente com o banco e falhas na abertura da conta que recebeu o dinheiro. O advogado Jefferson Leão Pires, do Poliszezuk Advogados, acrescenta a verificação de falhas na prevenção de operações suspeitas e nos mecanismos de segurança.
Um dos pontos analisados é o grau de conhecimento dos criminosos sobre a situação financeira da vítima. Nome e CPF isolados não comprovam vazamento, já que podem vir de outras fontes. A análise muda quando o fraudador conhece detalhes do contrato, como saldo devedor, valor das parcelas ou um pedido recente de quitação.
Em outubro de 2023, a Terceira Turma do STJ julgou o Recurso Especial 2.077.278/SP, em que uma consumidora pagou boleto fraudulento ao tentar quitar um financiamento, e os criminosos sabiam que ela havia solicitado os dados de liquidação ao banco por e-mail. O tribunal entendeu que o uso indevido das informações caracterizou defeito na prestação do serviço, reconheceu a eficácia do pagamento e determinou a devolução de parcelas cobradas indevidamente.
Segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, o consumidor não precisa identificar o ponto exato do vazamento, porque registros e sistemas estão sob controle da instituição. Nesses casos, é possível apresentar indícios de acesso a dados sigilosos e pedir a inversão do ônus da prova, prevista no CDC.
A existência de boleto falso, por si só, não obriga o banco a indenizar. No Recurso Especial 2.046.026/RJ, julgado em junho de 2023, o STJ afastou a responsabilidade porque o estelionatário enviou o boleto por endereço de e-mail que não pertencia ao banco.
Em outro caso, uma turma recursal do TJ-SP condenou solidariamente o banco credor e uma instituição de pagamento, por vazamento de dados e problemas na conta que recebeu os valores. Já em processo mais recente, o tribunal negou o pedido de consumidor que encontrou um site falso por buscador, aplicando o Enunciado 12 da Seção de Direito Privado do TJ-SP: quando o boleto é pago a destinatário diferente do credor legítimo, o ressarcimento depende de prova de que a vítima foi direcionada ao fraudador por funcionário ou canal do banco.
Reconhecida a responsabilidade, é possível pleitear o reconhecimento da quitação, a restituição de valores e reparação por danos materiais e morais. A situação se agrava quando o banco mantém cobranças após a comunicação da fraude ou negativa o nome do cliente indevidamente. Também cabe pedir a devolução em dobro prevista no artigo 42 do CDC, desde que atendidas as condições legais.
A Federação Brasileira de Bancos defende a análise caso a caso e afirma que um golpe não deve resultar automaticamente em responsabilização da instituição, citando investimentos em tecnologia, segurança cibernética e prevenção a fraudes.
O primeiro passo é comunicar o banco imediatamente pelos canais oficiais e reunir documentação: boleto e comprovante de pagamento, conversas e e-mails completos com remetentes e datas, origem do contato, contrato e extratos, protocolos de atendimento e boletim de ocorrência. A Febraban orienta conferir, antes de pagar, nome, CPF ou CNPJ do beneficiário, valor e vencimento.
Se o banco não resolver, o consumidor pode acionar a ouvidoria, registrar reclamação no Banco Central ou em órgãos de defesa do consumidor e avaliar a via judicial. A documentação é o que permite distinguir o golpe ocorrido fora do serviço bancário daquele em que há indícios de falha da instituição.
Fonte: Com informações de Contábeis
Seg - Sex 8:00 - 17:00
Contabilização de todos os documentos enviados pela empresa cliente; provisões de custos e despesas; integração contábil com áreas fiscal, trabalhista e previdenciária; controle de imobilizações com integração contábil das depreciações; conciliações contábeis; fechamento de balancetes e balanços !
Geração e entrega de arquivos ECD e ECF; emissão de DARF de tributos e inventários de estoques !
No final de cada ano contábil estudo junto ao cliente, sobre a adequação da empresa ao regime tributário para o exercício subsequente !
A Auditec, é exatamente o que você precisa para ter tranquilidade em seus processos fiscais. Para assegurar, possui grandes profissionais, com expertise e experiência adequada para desburocratizar seus trabalhos internos.
SUA EMPRESA ESTARÁ PROTEGIDA E TOTALMENTE DENTRO DA LEGALIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA.
A AUDITEC está integrada internamente e à rede mundial de computadores através de equipamentos de última geração!
Conta atualmente com um quadro de profissionais altamente qualificados preparados para o atendimento ao cliente com transparência e segurança.
Atuando na área de assessoria e gestão, busca vivenciar os problemas do empresário no seu dia a dia, tendo nele não só um cliente, mas um parceiro de negócios, integrando-se a ele, agilizando contatos e participando da tomada de decisões na busca por resultados, onde através de uma comunicação eficaz, questões importantes para a organização são esclarecidas.
Num mercado onde a tecnologia se renova a cada dia, somente quem se preocupa com investimento em infraestrutura e nos mais avançados recursos da informática, indispensáveis para agilizar as decisões e operacionalizar o trabalho e com a tradição de quem está há 40 anos operando no setor podem oferecer um atendimento individualizado com rapidez e eficiência para o cumprimento dos prazos e fazer a diferença!
A Assessoria de gestão oferecida pela AUDITEC aos seus clientes segue o princípio básico da excelência e da ética, dispondo para tanto, de todo investimento necessário em ferramentas e pessoal qualificados, visando máxima tranquilidade e precisão para o pleno desenvolvimento do cliente.
Consiste em adotar métodos contábeis em consonância com a legislação societária, com administração permanente dos custos operacionais, e dentro dos princípios da legislação tributária buscar opções de regimes com a menor carga de tributos possíveis.
Demonstração do resultado operacional por estabelecimentos (matriz e filiais) com análise vertical, índices de liquidez imediata e curto prazo, retorno de investimentos. rotatividade dos estoques, prazos médios de recebimentos e pagamentos, e definição do ponto de equilíbrio do faturamento !
Demonstração estática do patrimônio com análise vertical.
Controle de Documentos Pessoa Jurídica
Abertura, Alterações e encerramentos de sociedades, registro de atos em órgãos oficiais
Legalizações e controle de documentos junto a órgãos fiscais !
Processos junto a Cetesb, incra, IBGE e conselhos de classes profissionais.