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PGFN abre edital de transação tributária com descontos para débitos recuperáveis e irrecuperáveis

03/06/2026

PGFN abre edital de transação tributária com descontos para débitos recuperáveis e irrecuperáveis

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu, nesta segunda-feira (1), o prazo para adesão a novas modalidades de transação tributária voltadas à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. As regras constam do Edital nº 6/2026, publicado no Diário Oficial da União.

A negociação está disponível para dívidas de natureza tributária ou não tributária com valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. O prazo de adesão vai até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2026, pelo portal Regularize, da PGFN.

Segundo o edital, poderão ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025, no caso da transação de pequeno valor. Para as demais modalidades, são elegíveis as inscrições realizadas até 3 de março de 2026.

A proposta contempla diferentes formas de negociação, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites previstos para cada modalidade. O abatimento máximo pode alcançar 65% do valor total da inscrição na regra geral e 70% em situações específicas, como para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

Como funciona a regra geral

Na transação por capacidade de pagamento, os descontos e prazos variam conforme a avaliação da PGFN sobre a capacidade do devedor de quitar o passivo fiscal.

Pela regra geral, o contribuinte poderá quitar a dívida à vista, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição. Também será possível parcelar o débito com entrada de 6% do valor consolidado, em até 6 prestações mensais, e saldo restante em até 114 parcelas.

Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, as condições são mais amplas. Nesses casos, o desconto pode chegar a 70% do valor total da inscrição. No parcelamento, a entrada de 6% poderá ser paga em até 12 vezes, e o saldo remanescente em até 133 parcelas.

Débitos considerados irrecuperáveis

O edital também prevê condições para débitos considerados irrecuperáveis. Entram nessa categoria, por exemplo, créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade, débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, dívidas de empresas falidas ou em recuperação judicial e débitos de pessoas físicas com indicativo de óbito.

Na regra geral para créditos irrecuperáveis, a quitação à vista permite desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição. No parcelamento, a entrada será de 5%, em até 12 prestações, com saldo em até 108 parcelas.

Para pessoas físicas e pequenos negócios, o limite de desconto sobe para 70% do valor total da inscrição, com entrada de 5% em até 12 vezes e saldo em até 133 parcelas. Empresas em recuperação judicial também poderão ter desconto limitado a 70%.

Pequeno valor e MEI

A transação de pequeno valor vale para inscrições de responsabilidade de pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o valor da inscrição seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Nessa modalidade, o pagamento à vista terá desconto de 50% sobre o valor total da inscrição. No parcelamento, será exigida entrada de 5% em até 5 prestações. O saldo poderá ser pago com descontos que variam conforme o prazo escolhido:

Há ainda uma regra específica para inscrições de MEI sob o código de receita 1537. Quando o valor for igual ou inferior a 5 salários mínimos, será concedido desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 prestações mensais.

Seguro garantia e carta fiança

O edital também trata de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, quando houver decisão transitada em julgado desfavorável ao devedor e ainda não tiver ocorrido sinistro ou execução da garantia.

Nesses casos, não haverá concessão de desconto. O pagamento poderá ser feito com entrada de 50% e saldo em até 12 parcelas; entrada de 40% e saldo em até 8 parcelas; ou entrada de 30% e saldo em até 6 parcelas. A adesão fica condicionada à manutenção da garantia até a quitação integral da dívida.

Regras gerais da adesão

A adesão deve abranger todas as inscrições elegíveis do contribuinte, sendo vedada a adesão parcial. O edital permite, no entanto, a combinação de diferentes modalidades de transação quando aplicável.

Contribuintes que já tenham débitos parcelados, transacionados ou incluídos em negócio jurídico processual precisarão desistir previamente do acordo em curso para incluir esses valores na nova transação.

Também não poderão aderir à proposta os sujeitos passivos que tenham tido transação rescindida nos últimos 2 anos.

Nos casos de débitos discutidos judicialmente, a adesão exige a apresentação, em até 60 dias, da comprovação de desistência das ações, impugnações ou recursos, além do pedido de extinção do processo com resolução de mérito.

Parcelas e restrições

O valor mínimo da prestação será de R$ 100,00, exceto na modalidade específica para MEI com código de receita 1537, em que a parcela mínima será de R$ 25,00.

As parcelas terão acréscimo da taxa Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento. O recolhimento deverá ser feito exclusivamente por documento de arrecadação emitido no portal Regularize.

No caso de débitos relativos a contribuições sociais previdenciárias, o prazo total de pagamento, incluindo entrada e saldo, não poderá ultrapassar 60 meses.

O edital também veda o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos incluídos na transação.

Quando a transação pode ser cancelada ou rescindida

A transação poderá ser cancelada em situações como adesão parcial, falta de apresentação de documentos obrigatórios, não pagamento integral da parcela à vista até o último dia útil do mês da adesão ou inadimplência de 3 prestações da entrada, consecutivas ou alternadas.

Já a rescisão poderá ocorrer em caso de descumprimento das condições do edital, inadimplência de parcelas, constatação de esvaziamento patrimonial para fraudar a cobrança, decretação de falência ou inobservância da legislação aplicável.

Com a rescisão, os benefícios concedidos são afastados, a cobrança integral da dívida é retomada, e o contribuinte fica impedido de aderir a nova transação pelo prazo de 2 anos.

As adesões devem ser feitas pelo portal Regularize, da PGFN, até 30 de setembro de 2026.

Fonte: Contábeis

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