Notícia Contábil

PGFN lança novos editais de renegociação de dívidas para empregadores e MEI

05/10/2026

PGFN lança novos editais de renegociação de dívidas para empregadores e MEI

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais de negociação de débitos. O primeiro é voltado a empregadores com dívidas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); o segundo, a microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00). As adesões são feitas diretamente no Portal Regularize.

Renegociação para MEI de pequeno valor

A modalidade MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN 2.970, de 29 de setembro de 2026) tem as seguintes regras:

Público-alvo: microempreendedores individuais com débitos de até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00).

Prazo de adesão: de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.

Condições: pagamento em até 60 meses, com desconto de 50%.

Alvo: apenas débitos do MEI (código de receita 1537) na modalidade de pequeno valor.

Edital de Transação PGDAU nº 12/2026: FGTS e Contribuições Sociais

O Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 é destinado a pessoas físicas ou jurídicas com débitos do FGTS. Suas regras são estas:

Público-alvo: empregadores (pessoas físicas ou jurídicas) com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa do FGTS ou da Contribuição Social da Lei Complementar nº 110/2001. Ficam de fora os contribuintes inscritos no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por trabalho análogo à escravidão.

Prazo de adesão: a partir de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize, sendo permitida a migração de acordos ativos da Caixa Econômica Federal.

Descontos e parcelamento: os descontos podem chegar a 100% sobre os juros que não forem destinados ao trabalhador, as multas e os encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida. Não há desconto sobre os valores devidos diretamente aos trabalhadores. O FGTS rescisório deve ser pago em até 12 prestações, e o saldo, em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza da pessoa que aderir.

Prazos prorrogados em outros três programas

Além dos dois novos editais, a PGFN prorrogou o prazo de adesão de outros três programas de negociação.

Edital PGDAU nº 6/2026 (regra geral e capacidade de pagamento): adesão prorrogada até 29/01/2027. Voltado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões, oferece descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada em até 12 prestações e parcelamento do saldo em até 133 meses.

Edital PGDAU nº 8/2026 (Desenrola Rural): o ajuste das datas-limite dos débitos inscritos será prorrogado em 20/12/2026. O foco são agricultores familiares e cooperativas agrícolas, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, entrada em até 12 prestações e parcelamento do saldo em até 133 meses.

Edital PGDAU nº 9/2026 (Desenrola MEI): adesão prorrogada até 29/01/2027. Destinado a MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20.000,00, oferece descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada em até 12 prestações e parcelamento do saldo em até 133 meses.

Toda a negociação é feita on-line, pelo Portal Regularize. Para ver as condições mais adequadas a cada caso, basta acessar o sistema e simular as opções.

Fonte: Com informações de Agência Gov

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