02/10/2026
O Projeto de Lei 3208/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe permitir a dedução integral das despesas com educação de filhos e dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta ainda não é lei e, por isso, não vale para a declaração atual.
Hoje, a Receita Federal limita a dedução com instrução a R$ 3.561,50 por ano para cada dependente. Com a aprovação do projeto, o contribuinte poderia deduzir o valor total gasto no ano. Em um exemplo de despesa de R$ 20 mil, todo esse montante poderia ser abatido.
O TEA é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento, e se manifesta em diferentes níveis de suporte: no grau 1 (leve), a pessoa precisa de apoio pontual; no grau 2 (moderado), de suporte substancial no dia a dia; e no grau 3 (severo), de apoio muito substancial e contínuo.
Independentemente do grau, a inclusão escolar exige recursos específicos que pesam no orçamento das famílias. A autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), destaca que o custo mensal de contratar apenas um profissional de apoio escolar já supera o limite anual de dedução permitido hoje.
A proposta abrange os seguintes custos educacionais:
Para usar o benefício, o contribuinte precisará comprovar a dependência tributária do estudante, apresentar laudo médico habilitado com o diagnóstico de TEA e guardar todas as notas fiscais dos serviços contratados.
O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de aprovado nessas etapas, o projeto ainda precisa passar pelo Senado Federal antes de virar lei. O andamento do PL 3208/26 pode ser acompanhado nos canais oficiais da Câmara dos Deputados.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil e Agência Câmara de Notícias
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