16/07/2026
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende reduzir a carga tributária das resseguradoras nacionais e ampliar sua competitividade frente às empresas estrangeiras que atuam no mercado brasileiro. O Projeto de Lei nº 3.540/2026, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), propõe reduzir a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9%, além de flexibilizar as regras de compensação de prejuízos fiscais acumulados. A proposta está em tramitação na Câmara.
Segundo o parlamentar, a medida busca corrigir um desequilíbrio tributário que, na prática, favorece empresas estrangeiras em detrimento das resseguradoras instaladas no Brasil.
O principal ponto do projeto é a redução da CSLL sobre as resseguradoras locais, aproximando a tributação brasileira da praticada em outros mercados. Além disso, a proposta elimina, em determinadas situações, o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais nas atividades de resseguro e retrocessão. Pela regra atual, empresas tributadas pelo lucro real podem compensar prejuízos de exercícios anteriores apenas até esse percentual do lucro líquido ajustado em cada exercício. Caso o projeto seja aprovado, esse limite deixará de ser aplicado às empresas de resseguro e retrocessão quando os prejuízos acumulados não tiverem sido absorvidos em até três anos.
O resseguro é conhecido como o "seguro do seguro". Quando uma seguradora assume riscos elevados — como grandes obras de infraestrutura, plataformas de petróleo ou eventos climáticos extremos — ela pode transferir parte dessa responsabilidade a uma resseguradora. Já a retrocessão ocorre quando a própria resseguradora distribui parte dos riscos assumidos para outra empresa especializada, permitindo maior diluição das perdas em sinistros de grande magnitude. Esse mecanismo é considerado fundamental para manter a estabilidade financeira do mercado segurador e garantir capacidade de cobertura para grandes operações.
Na justificativa, o deputado afirma que há desequilíbrio competitivo entre empresas nacionais e estrangeiras: enquanto as resseguradoras locais recolhem integralmente IRPJ e CSLL no Brasil, empresas sediadas no exterior conseguem operar no mercado brasileiro sem a incidência dos mesmos tributos da mesma forma, o que reduz seus custos. Segundo dados apresentados pelo autor, em 2019 empresas nacionais e internacionais dividiam praticamente o mercado de resseguros em partes iguais; em 2024, a participação das companhias brasileiras caiu para 28%, enquanto as estrangeiras passaram a concentrar 72% das operações. No mesmo período, cerca de R$ 22,9 bilhões em prêmios foram remetidos para resseguradoras no exterior, contra R$ 8,9 bilhões retidos por empresas brasileiras.
Para o autor, a redução da carga tributária pode estimular a permanência de capital no país, fortalecer o mercado nacional de resseguros e ampliar a capacidade das empresas brasileiras de assumir grandes riscos; especialistas apontam que um ambiente tributário mais competitivo tende a favorecer investimentos e ampliar a oferta de cobertura, embora os efeitos sobre a arrecadação federal ainda devam ser debatidos. O projeto teve regime de urgência aprovado anteriormente e poderá ser apreciado diretamente pelo Plenário da Câmara; se aprovado pelos deputados, seguirá para o Senado antes de eventual sanção presidencial.
Fonte: Com informações de Contábeis
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