12/05/2026
O alívio tão esperado chegou ao contracheque, mas ele pode esconder uma armadilha silenciosa para os desavisados. Desde janeiro, milhões de brasileiros viram o imposto desaparecer de seus salários graças ao novo teto de R$ 5 mil, criando uma sensação de liberdade fiscal sem precedentes.
No entanto, por trás dessa calmaria aparente, o "Leão" ainda guarda garras afiadas para o acerto de contas deste ano. O que muitos ignoram é que a mão que concede o benefício hoje ainda cobra o passado com rigor, e um erro de interpretação sobre as datas pode ser o caminho mais curto para a malha fina.
Antes de comemorar a isenção, é preciso decifrar as regras que separam o bônus atual do ônus acumulado.
Embora o novo teto de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais tenha entrado em vigor em janeiro de 2026, o contribuinte precisa ficar atento: a mudança não desobriga a entrega da declaração este ano.
Isso ocorre porque o acerto de contas com o Leão em 2026 é referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025, quando as faixas de tributação ainda eram menores.
Contudo, o benefício da isenção total na declaração anual só será plenamente aplicado em 2027. Veja mais detalhes na leitura a seguir.
Para o exercício atual, a Receita Federal mantém critérios baseados nos ganhos do ano passado. Deve enviar o documento quem, em 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
Possuía bens ou direitos (como imóveis e veículos) com valor total superior a R$ 800.000,00 até 31 de dezembro;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores;
Passou à condição de residente no Brasil.
Especialistas alertam para o princípio da anterioridade. Segundo os economistas, a lei impede alterações retroativas, o que significa que as novas faixas valem apenas para rendas futuras e não sobre o que já foi recebido no ano anterior.
Mesmo com a nova faixa de isenção, a obrigatoriedade de entrega pode persistir no futuro. Mesmo isento de pagar o imposto, o cidadão pode ser obrigado a declarar em 2027 caso ultrapasse o limite anual de rendimentos tributáveis estabelecido pela Receita ou se enquadre em outros critérios, como a posse de bens de alto valor.
O prazo para o envio da declaração termina no dia 29 de maio de 2026. Para evitar multas por atraso, o contribuinte pode utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita, o portal e-CAC ou o aplicativo oficial para dispositivos móveis.
A recomendação é utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta gov.br de níveis prata ou ouro, o que reduz drasticamente as chances de erro e a retenção na malha fina. O prazo para quem deseja aumentar as chances de receber a restituição ainda no 1º lote termina neste domingo, dia 10.
Além disso, organizar documentos como informes de rendimentos bancários e recibos de despesas médicas e educacionais é fundamental para garantir uma possível restituição mais rápida.
Fonte: Jornal Contábil
Seg - Sex 8:00 - 17:00
Contabilização de todos os documentos enviados pela empresa cliente; provisões de custos e despesas; integração contábil com áreas fiscal, trabalhista e previdenciária; controle de imobilizações com integração contábil das depreciações; conciliações contábeis; fechamento de balancetes e balanços !
Geração e entrega de arquivos ECD e ECF; emissão de DARF de tributos e inventários de estoques !
No final de cada ano contábil estudo junto ao cliente, sobre a adequação da empresa ao regime tributário para o exercício subsequente !
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