21/10/2026
Cerca de R$ 12,57 bilhões em dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) poderão ser perdoados a partir de 1º de janeiro de 2027. Aprovada pelo Congresso Nacional, a medida integra o pacote Prospera MEI e pode alcançar aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores com débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
De acordo com informações do Ministério da Fazenda, a proposta está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026 e ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor.
Caso seja sancionada, a remissão será automática para as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Assim, o microempreendedor não precisará protocolar requerimento nem fazer cadastro para ter os débitos cancelados. Já quem ingressou com ação judicial deverá apresentar o comprovante de desistência do processo.
O perdão abrange os débitos inscritos na Dívida Ativa da União até a data de corte definida no projeto, com o objetivo de regularizar a situação fiscal dos empreendedores e permitir que voltem a operar sem pendências.
Valores já quitados não serão devolvidos, ou seja, a medida não gera direito a restituição para quem pagou os débitos antes da vigência da regra.
A manutenção do benefício depende do pagamento em dia das contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento pode levar ao cancelamento da remissão concedida.
Até que ocorra a sanção, continuam valendo as regras atuais de cobrança e parcelamento, o que torna recomendável acompanhar a situação cadastral e os débitos em aberto.
Além do perdão das dívidas, o pacote prevê o aumento do teto de faturamento anual da categoria, a ampliação do número de empregados permitidos ao microempreendedor e a elevação do limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas.
Fonte: Com informações de Contábeis
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