25/06/2026
A Receita Federal reforçou as regras para o pagamento de diárias de viagem a trabalhadores e alertou que esses valores poderão ser tributados caso não sejam devidamente justificados e comprovados pelas empresas. O entendimento foi formalizado na Solução de Consulta Cosit nº 90/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (23).
A orientação esclarece quando as diárias mantêm caráter indenizatório — e seguem isentas — e quando passam a ser consideradas verba remuneratória, com incidência de tributos e encargos.
Segundo a Receita, valores pagos para cobrir despesas com alimentação, hospedagem e outros custos de viagens corporativas continuam isentos, desde que diretamente ligados à atividade profissional do trabalhador.
A isenção não depende do valor da diária nem da frequência das viagens. O ponto central, de acordo com o Fisco, é que o pagamento preserve sua natureza indenizatória, servindo apenas para ressarcir despesas extras geradas pelo deslocamento a trabalho, sem representar ganho financeiro adicional.
O problema surge quando a empresa faz pagamentos excessivos, sem comprovação adequada ou desvinculados dos custos reais da viagem. Nesses casos, a Receita pode entender que os valores funcionam como complemento salarial, descaracterizando a natureza indenizatória.
Quando isso ocorre, a diária deixa de ser isenta e passa a integrar a remuneração para fins fiscais e trabalhistas, compondo a base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e as contribuições previdenciárias.
A manutenção da isenção depende diretamente da comprovação documental das despesas. Recibos, notas fiscais, comprovantes de hospedagem, passagens e relatórios de viagem tornam-se fundamentais para demonstrar que o valor foi usado apenas para custear despesas do trabalho. Sem esse respaldo, cresce o risco de autuações e questionamentos em fiscalizações.
Com o avanço da digitalização e do cruzamento eletrônico de informações pelo eSocial e por outros sistemas do governo, inconsistências em pagamentos classificados como diárias podem ser identificadas rapidamente. Por isso, especialistas recomendam reforçar os controles internos e adotar políticas claras de prestação de contas de viagens.
Para os setores de RH e DP e para os escritórios contábeis, a orientação é revisar procedimentos, garantir documentação adequada e acompanhar o enquadramento correto dessas verbas. A distinção entre verba indenizatória e remuneratória é essencial para reduzir riscos fiscais, evitar passivos trabalhistas e dar mais segurança jurídica às empresas.
Fonte: Com informações de Contábeis
Seg - Sex 8:00 - 17:00
Contabilização de todos os documentos enviados pela empresa cliente; provisões de custos e despesas; integração contábil com áreas fiscal, trabalhista e previdenciária; controle de imobilizações com integração contábil das depreciações; conciliações contábeis; fechamento de balancetes e balanços !
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