15/05/2026
A Receita Federal passou a permitir o parcelamento digital de débitos de natureza não tributária diretamente pelo Portal e-CAC. A medida simplifica o processo para contribuintes pessoas físicas e jurídicas, que agora conseguem negociar dívidas como multas administrativas e devolução de restituições indevidas sem precisar abrir requerimentos separados pela internet.
Até então, esse tipo de parcelamento exigia procedimentos mais burocráticos e análise manual da Receita. Com a atualização das regras, o serviço foi integrado ao sistema eletrônico de parcelamentos já utilizado para tributos federais. Segundo a Receita Federal, a mudança busca ampliar a autonomia dos contribuintes e agilizar a regularização das pendências.
O novo modelo contempla débitos de natureza não tributária, como multas administrativas aplicadas pela Receita Federal e valores relacionados à devolução de restituições recebidas indevidamente. Os débitos disponíveis aparecem automaticamente no sistema durante a solicitação do parcelamento.
A Receita informa que o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes. O valor mínimo das parcelas é de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoas jurídicas.
Também há incidência de multa de mora de 30% sobre o valor consolidado da dívida. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é emitido automaticamente no momento da adesão, e o pagamento da primeira parcela é obrigatório para efetivar o acordo.
O pedido pode ser realizado diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC. O acesso exige conta Gov.br com nível prata ou ouro.
Depois de entrar no sistema, o contribuinte deve:
Após o pagamento inicial, o parcelamento passa a valer automaticamente.
Entre os principais benefícios apontados pela Receita estão a redução da burocracia, maior rapidez na regularização fiscal e possibilidade de negociação totalmente digital. O órgão também destaca que o parcelamento ajuda contribuintes a manterem a regularidade perante o Fisco, evitando restrições cadastrais e dificuldades futuras.
A regularização fiscal pode ser importante para obtenção de certidões negativas, participação em licitações, acesso a financiamentos e manutenção de benefícios fiscais.
Outro ponto destacado pela Receita é que os juros aplicados nos parcelamentos costumam ser inferiores aos praticados em linhas tradicionais de crédito bancário, o que pode tornar a negociação mais vantajosa para empresas e contribuintes em situação de inadimplência.
A simplificação faz parte do processo de modernização e digitalização dos serviços tributários da Receita Federal. Nos últimos anos, o órgão ampliou os serviços disponíveis no e-CAC, incluindo parcelamentos, emissão de documentos fiscais e acompanhamento de pendências online.
Especialistas da área tributária avaliam que a integração dos parcelamentos ao ambiente digital tende a reduzir custos operacionais e facilitar a vida dos contribuintes, especialmente pequenas empresas e profissionais autônomos que enfrentam dificuldades para regularizar pendências fiscais.
Fonte: Contábeis
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