24/06/2026
As empresas brasileiras têm até o fim de julho para adequar seus sistemas de emissão de notas fiscais às novas regras da Reforma Tributária. A partir de agosto, documentos fiscais eletrônicos que não trouxerem corretamente preenchidos os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderão ser recusados de forma automática pelos sistemas fiscais.
A exigência inaugura mais uma etapa da reforma da tributação sobre o consumo e demanda cuidado redobrado de empresas, contadores e equipes fiscais, a fim de evitar transtornos operacionais e até a interrupção do faturamento.
Com a migração para o novo modelo, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e passam a contar com campos próprios para o registro do IBS e da CBS.
Na prática, ERPs, softwares fiscais e plataformas emissoras terão de estar atualizados para cumprir as novas validações. Conforme orientações da Receita, o risco é mais alto para os negócios que ainda utilizam sistemas antigos ou mantêm processos fiscais pouco automatizados.
As alterações alcançam igualmente as empresas optantes pelo Simples Nacional, sobretudo as prestadoras de serviço. A partir de setembro, micro e pequenas empresas passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional, plataforma unificada do governo federal, o que reforça a necessidade de ajuste tecnológico e de revisão dos procedimentos internos.
Especialistas recomendam aproveitar as próximas semanas para revisar toda a operação fiscal. Para os escritórios contábeis, o cenário pede uma atuação mais estratégica junto aos clientes, com destaque para a validação dos cadastros tributários e o apoio na adaptação dos sistemas.
A Reforma Tributária ainda será implementada de forma gradual até 2033, mas a adequação da emissão de documentos fiscais já se tornou uma prioridade imediata para evitar falhas operacionais e prejuízos financeiros.
Fonte: Com informações de Contábeis
Seg - Sex 8:00 - 17:00
Contabilização de todos os documentos enviados pela empresa cliente; provisões de custos e despesas; integração contábil com áreas fiscal, trabalhista e previdenciária; controle de imobilizações com integração contábil das depreciações; conciliações contábeis; fechamento de balancetes e balanços !
Geração e entrega de arquivos ECD e ECF; emissão de DARF de tributos e inventários de estoques !
No final de cada ano contábil estudo junto ao cliente, sobre a adequação da empresa ao regime tributário para o exercício subsequente !
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