01/10/2026
Com o avanço da Reforma Tributária, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional passam a ter uma decisão estratégica a tomar: o Simples Híbrido. O modelo é uma alternativa para que os pequenos negócios participem da simplificação do Simples sem perder competitividade nas vendas para outras empresas (operações Business to Business – B2B).
Até 15 de outubro, as empresas do Simples devem escolher entre o sistema híbrido e o tradicional de recolhimento de impostos. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027. Na prática, o Simples Híbrido permite que o empreendedor continue no regime simplificado para recolher os tributos sobre a renda e sobre a folha de pagamento (IRPJ, CSLL, CPP, entre outros).
Por outro lado, o modelo permite retirar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) da guia unificada (DAS) e apurá-los pelo regime regular não cumulativo, que gera créditos para devolver os impostos pagos na compra de insumos. Dos novos impostos, em 2027 só vigoram a CBS (federal) e o Imposto Seletivo; o IBS começa a valer apenas em 2029.
A principal diferença está na cadeia de créditos tributários gerada para os clientes que são pessoas jurídicas (PJ).
Simples Tradicional: a empresa segue pagando todos os tributos unificados na guia DAS. Ao vender produto ou serviço para outra empresa, porém, a contratante só poderá aproveitar crédito de IBS e CBS no valor equivalente ao que o pequeno negócio efetivamente recolheu no DAS, que costuma ter alíquota reduzida.
Simples Híbrido: o pequeno negócio opta por apurar IBS e CBS fora do DAS, no sistema regular de débitos e créditos. A vantagem é comercial: ao emitir a nota fiscal com a alíquota cheia desses novos impostos, o cliente PJ pode abater 100% do IBS e da CBS na própria contabilidade. O modelo pode ser mais interessante para quem vende para outras empresas ou para quem vende ao consumidor final em setores com alíquota zerada ou reduzida, como mercadinhos e farmácias.
O Sebrae lançou um Simulador para ajudar na decisão e recomenda que os empresários busquem o apoio de seus contadores para fazer análises financeiras detalhadas. Será indispensável avaliar o comportamento do faturamento, a origem das compras e o perfil dos compradores.
Especialistas do Sebrae alertam que a opção pelo Simples Híbrido não deve se basear apenas na comparação direta das alíquotas. Trata-se de uma decisão de gestão empresarial que envolve os seguintes pontos centrais:
Carteira de clientes: qual o percentual do faturamento que vem de pessoas jurídicas em comparação com pessoas físicas.
Formação de preços: como a nova sistemática altera o custo final do produto ou serviço e a margem de lucro do negócio.
Setor: alguns produtos e serviços tiveram alíquota zerada ou reduzida na reforma, como cesta básica, hortifruti in natura, educação, saúde e cultura.
Fluxo de caixa: a apuração de IBS e CBS exige acompanhamento rigoroso dos créditos gerados nas compras de insumos e mercadorias para abater do imposto devido.
Para dar previsibilidade à transição, a Receita Federal e os órgãos reguladores definiram uma linha do tempo com os prazos de opção e revisão:
01/09 a 15/10/2026: primeira janela para escolher o modelo de tributação (Tradicional ou Híbrido), com validade para o 1º semestre de 2027.
30/11/2026: fim do prazo para desistir da opção feita em setembro.
15/12/2026: previsão de definição oficial da alíquota de referência da CBS pelo Senado Federal.
01/01/2027: início dos efeitos da opção feita (em 2027 só entram em vigor CBS e IS).
01 a 31/03/2027: nova janela excepcional de opção, para ajustes referentes ao 2º semestre de 2027.
01/07/2027: início dos efeitos práticos da escolha feita na janela de março.
Fonte: Com informações de Agência Sebrae
Seg - Sex 8:00 - 17:00
Contabilização de todos os documentos enviados pela empresa cliente; provisões de custos e despesas; integração contábil com áreas fiscal, trabalhista e previdenciária; controle de imobilizações com integração contábil das depreciações; conciliações contábeis; fechamento de balancetes e balanços !
Geração e entrega de arquivos ECD e ECF; emissão de DARF de tributos e inventários de estoques !
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