23/10/2026
A Reforma Tributária exige adaptações no setor elétrico, mas a abertura de consultas públicas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não significa que um desconto geral na conta de luz já tenha sido aprovado.
Em 20 de outubro, a agência autorizou duas consultas: uma sobre contratos regulados de geração e comercialização e outra sobre os cálculos das bases de remuneração das concessionárias. Ambas recebem contribuições de 21 a 30 de outubro de 2026.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu a transição para o novo sistema de tributação do consumo: a CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, enquanto o IBS será implantado gradualmente no lugar do ICMS e do ISS.
Essas mudanças exigem adequações regulatórias, mas a definição dos novos tributos não determina, sozinha, como cada contrato ou componente tarifário deve ser ajustado.
A Consulta Pública nº 039/2026 discute a retirada do PIS/Pasep e da Cofins dos preços contratuais, para que não permaneçam custos de contribuições que serão extintas.
As alíquotas propostas são de 3,65% para receitas do regime cumulativo e 9,25% para o não cumulativo, com média ponderada em situações mistas. Trata-se de parâmetro para o ajuste contratual, e não de promessa de redução equivalente no total da fatura. A proposta diferencia ainda os contratos conforme a formação dos preços antes ou depois de 16 de janeiro de 2025.
A Consulta Pública nº 038/2026 trata das bases de remuneração regulatória das concessionárias. Entre os pontos está um mecanismo financeiro temporário que consideraria créditos de PIS/Cofins relacionados a ativos adquiridos antes da Reforma, evitando duplicidade na recuperação desses valores.
Também entram em debate ajustes no compartilhamento de receitas de atividades extras das distribuidoras e uma parcela específica para o segmento de transmissão — mecanismos regulatórios distintos de uma simples troca do nome dos tributos na conta.
As consultas reúnem sugestões para aperfeiçoar as propostas, que ainda precisam passar por análise e deliberação regulatória. Como os mecanismos atingem componentes específicos de contratos e tarifas, não é correto aplicar uma das alíquotas ao valor total pago pelo consumidor e apresentar o resultado como economia garantida.
Para empresas e contadores, o acompanhamento deve considerar a regulamentação final, o contrato de fornecimento e a forma como os ajustes serão efetivamente implementados.
Fonte: Com informações de Contábeis
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