25/03/2026
Empresas com 100 ou mais empregados já podem acessar e baixar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil. O documento está disponível desde a última sexta-feira (20), e a publicação deve ser feita até 31 de março nos canais institucionais da empresa, como site, redes sociais ou outros meios equivalentes, com fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e público em geral.
O descumprimento da obrigação pode resultar em multa, e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência. Os dados consolidados também serão divulgados pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres no início de abril, durante cerimônia oficial.
Esta é a quinta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial. O documento tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Para a elaboração desta edição, o governo utiliza informações fornecidas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025 e dados complementares enviados pelos empregadores.
Prazo de publicação vai até 31 de março
As empresas enquadradas na exigência legal devem não apenas baixar o relatório no Portal Emprega Brasil, mas também torná-lo público até 31 de março. A divulgação precisa ocorrer em canais institucionais, em local de fácil visualização, para garantir acesso aos empregados e ao público em geral.
A obrigação alcança empresas com 100 ou mais empregados. O relatório individual é elaborado pelo governo com base nos dados enviados anteriormente pelas companhias e nas informações da RAIS, o que permite ao poder público consolidar indicadores sobre remuneração e critérios remuneratórios.
MTE fará fiscalização e pode aplicar multa
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que acompanha o cumprimento da obrigação e pode aplicar multa às empresas que não publicarem o relatório no prazo. A fiscalização do cumprimento da exigência já está em andamento, segundo o governo federal.
Além da publicação do documento pelas empresas, o governo também prevê divulgação dos dados consolidados em abril. Esse material será apresentado pelo MTE em conjunto com o Ministério das Mulheres.
Quinta edição do relatório usa dados de 2025
Esta é a quinta edição do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O material reúne informações prestadas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025 e informações complementares enviadas pelos empregadores.
O objetivo do documento é ampliar a transparência sobre eventuais diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função no ambiente de trabalho.
Lei da Igualdade Salarial fundamenta obrigação
A obrigatoriedade do relatório decorre da Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023. A norma trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, entre elas transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncia de discriminação.
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