Notícia Contábil

Seguro-desemprego 2025: Valores, tabela e requisitos

13/01/2025

Seguro-desemprego 2025: Valores, tabela e requisitos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela atualizada com os valores do seguro-desemprego para 2025, com vigência válida a partir do último sábado, dia 11 de janeiro deste ano.

O seguro-desemprego 2025 terá valor mínimo de R$ 1.518,00 (conforme salário mínimo do ano) e os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.

Valores do seguro-desemprego 2025

Os valores do seguro-desemprego 2025 variam. Para saber quanto vai receber, o trabalhador precisa conferir abaixo as faixas de salário que se encaixa e multiplicar pelo valor a seguir:

  • Quem recebe até 1.518 (um salário mínimo) - recebe o valor do salário mínimo
  • Quem recebe até R$ 2.138,76 - multiplica o salário médio por 0,8
  • Quem recebe entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 - o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96 - o valor será invariável de R$ 2.424,11 

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Como solicitar o seguro-desemprego em 2025?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: Contábeis

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