06/03/2026
O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que regulamenta a licença-paternidade no Brasil e amplia gradualmente o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias. A proposta cria ainda o chamado salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social durante o período de licença. O texto segue agora para sanção presidencial. A votação ocorreu de forma simbólica.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e passou pelo Senado sem alterações de mérito. O objetivo é estabelecer uma legislação específica para o benefício, que atualmente é aplicado com base em uma norma transitória da Constituição de 1988.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), presidiu a sessão com um adesivo em prol do PL, com os dizeres "lei do pai presente".
Na Câmara, a proposta chegou a prever uma ampliação mais ampla da licença, que poderia alcançar até 60 dias. O texto, porém, enfrentou resistências devido ao impacto fiscal estimado e acabou sendo reduzido para um modelo escalonado que chega a 20 dias ao longo de quatro anos, com custo estimado de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.
Segundo o parecer aprovado no Senado, a regulamentação busca aproximar o modelo de proteção ao pai das regras já existentes para a licença-maternidade, incentivando a divisão das responsabilidades no cuidado com os filhos e fortalecendo a proteção à criança e à família.
A discussão sobre o tema ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu omissão do Congresso na regulamentação da licença-paternidade e estabeleceu prazo para que o Legislativo aprovasse uma lei específica sobre o assunto.
O que muda com o projeto
O período de afastamento será ampliado de forma progressiva: dez dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, quinze dias no terceiro ano e vinte dias a partir do quarto ano. Hoje, a licença-paternidade é de apenas cinco dias.
Criação do salário-paternidade
O projeto cria o salário-paternidade, benefício previdenciário semelhante ao salário-maternidade. Enquanto a licença-paternidade corresponde ao período em que o pai poderá se afastar do trabalho após o nascimento do filho, o salário-paternidade é o valor pago durante esse período, equivalente à remuneração do trabalhador. Na prática, a empresa continuará pagando o salário ao funcionário e depois receberá o reembolso do valor pela Previdência Social (INSS).
Estabilidade no emprego
O texto prevê estabilidade provisória para o trabalhador após o período de licença, além de ajustes nas regras trabalhistas para garantir a manutenção do vínculo empregatício.
Licença ampliada em casos excepcionais
Se a mãe da criança morrer, o pai poderá usufruir licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade.
Incentivo para empresas ampliarem o benefício
A proposta inclui a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais a empresas que ampliam licenças familiares.
Proteção contra discriminação
O projeto altera normas da legislação trabalhista e previdenciária para impedir discriminação contra trabalhadores que utilizem o benefício e garantir remuneração integral durante o afastamento.
Histórico do projeto
A proposta reúne diferentes iniciativas apresentadas ao longo dos últimos anos no Congresso, incluindo projetos da ex-senadora Patrícia Saboya e da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Atualmente, embora a licença-paternidade seja um direito previsto na Constituição, o tema nunca foi regulamentado por lei específica. Desde 1988, o benefício é aplicado com base em uma regra provisória do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixa o prazo mínimo de cinco dias para o afastamento.
Com a aprovação do projeto pelo Congresso, o país passa a ter um marco legal mais amplo para a licença-paternidade, com regras definidas para duração, financiamento e situações especiais de concessão do benefício.
Equilíbrio de tarefas
Especialistas em direito trabalhista avaliam que a ampliação da licença-paternidade no Brasil representa um avanço na proteção à família e na divisão mais equilibrada das responsabilidades entre pais e mães.
Para a especialista em direito trabalhista Bianca Martins Juliani, do escritório Abe Advogados, a licença-paternidade tem papel importante no momento inicial de adaptação da família.
— Nos primeiros dias após o nascimento ou a adoção, a família passa por um período de adaptação intenso, que envolve reorganização da rotina e cuidados iniciais com o bebê. Do ponto de vista jurídico, trata-se de um direito que dialoga com os princípios constitucionais de proteção à família, à infância e à dignidade da pessoa humana. A presença do pai nesse período inicial permite que ele participe ativamente contribuindo para a formação do vínculo afetivo e para a divisão das responsabilidades parentais desde o início da vida familiar — afirma Juliani.
Segundo ela, a medida também dialoga com princípios constitucionais, como a proteção à família, à infância e à dignidade da pessoa humana.
A participação do pai nesse período inicial também pode trazer impactos para a dinâmica familiar. Para o advogado trabalhista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o envolvimento paterno desde o nascimento contribui para o desenvolvimento emocional da criança e oferece suporte importante à mãe.
— Estamos falando da concretização de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança e a valorização da família. Além disso, representa suporte fundamental à mãe, especialmente no puerpério, período de intensas alterações físicas e psicológicas — afirma.
Além do impacto familiar, especialistas apontam que a ampliação da licença-paternidade também pode contribuir para reduzir desigualdades de gênero no mercado de trabalho.
A sócia da área trabalhista do BMA Advogados, Fernanda Nasciutti, afirma que o modelo atual ainda é considerado limitado diante das transformações nas estruturas familiares.
— A ampliação do prazo pode representar um marco relevante, na medida em que sinaliza uma modernização do direito do trabalho em sintonia com novas dinâmicas familiares e com práticas já adotadas em outros países que visam prestigiar o direito parental e trazer maior isonomia entre mães e pais, no contexto da relação de emprego. — diz.
Segundo ela, dividir de forma mais equilibrada as responsabilidades de cuidado tende a reduzir a sobrecarga historicamente atribuída às mulheres, o que pode ter reflexos positivos na carreira profissional feminina.
Do ponto de vista jurídico, os argumentos para ampliar o benefício também estão baseados em princípios constitucionais, como a proteção à infância e à família, além da igualdade entre homens e mulheres.
Apesar dos possíveis impactos organizacionais para as empresas, especialistas avaliam que a mudança tende a ser absorvida pelo mercado de trabalho. Para Nasciutti, o principal desafio é a adaptação das empresas na gestão de equipes durante o período de afastamento.
— O debate busca equilibrar a proteção social com a segurança jurídica. Vale destacar que o texto também introduz uma estabilidade provisória (vedação de dispensa sem justa causa do início do afastamento até 1 mês após o término) similar a que já possui a mãe, o que exige atenção das empresas na gestão do ciclo de afastamento e retorno. Ainda assim, a ampliação da licença paternidade está alinhada a boas práticas de ESG, privilegiando não só o cuidado parental, como também a adoção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e coerente com a agenda de equidade — afirma.
Para Durão, experiências anteriores mostram que políticas de apoio à parentalidade podem trazer benefícios também para as empresas.
— Empresas que investem em políticas familiares tendem a registrar maior engajamento, retenção de talentos e fortalecimento de sua imagem institucional — diz.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios
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