21/10/2026
Empresas de pequeno e médio porte enquadradas no Simples Nacional têm até o fim deste mês para decidir sobre a adesão ao chamado Simples Híbrido. O prazo, antes previsto para 30 de setembro, foi estendido para 30 de outubro pela Resolução CGSN nº 194/2026, e a opção produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027.
Na avaliação de João Yanase, contador, economista, mestre em Contabilidade e Finanças e professor da Trevisan Escola de Negócios, o ponto de partida da análise é a natureza da atividade — indústria, comércio ou serviços — somada ao perfil do público atendido. Negócios que vendem majoritariamente a outras pessoas jurídicas tendem a sentir efeitos diferentes daqueles que atendem o consumidor final.
“A escolha não deve ser feita apenas com base no crédito que será transferido ao cliente. É necessário simular toda a cadeia, incluindo os créditos das aquisições, o imposto devido nas saídas e o custo adicional de conformidade”, afirma.
No regime híbrido, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a ser recolhidos fora do DAS. A expectativa é de alíquota entre 9% e 10% no primeiro semestre de 2027.
Para quem atende outras empresas, o principal atrativo está na possibilidade de o cliente aproveitar o crédito do tributo destacado. A própria optante também pode apurar créditos sobre compras destinadas à revenda ou à industrialização, ainda que CBS e IBS sigam, em regra, devidos.
“Não existe uma resposta única para todas as empresas. A alternativa mais apropriada depende da cadeia comercial e do resultado de uma simulação completa, feita com dados reais do negócio”, conclui Yanase.
Fonte: Com informações de Contábeis
Seg - Sex 8:00 - 17:00
Contabilização de todos os documentos enviados pela empresa cliente; provisões de custos e despesas; integração contábil com áreas fiscal, trabalhista e previdenciária; controle de imobilizações com integração contábil das depreciações; conciliações contábeis; fechamento de balancetes e balanços !
Geração e entrega de arquivos ECD e ECF; emissão de DARF de tributos e inventários de estoques !
No final de cada ano contábil estudo junto ao cliente, sobre a adequação da empresa ao regime tributário para o exercício subsequente !
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